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Q3059970 Direito Administrativo

Quanto à Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, julgue o item a seguir.


O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má‑fé.

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A questão aborda o tema da decadência do direito de anular atos administrativos, conforme estabelecido na Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

O enunciado afirma que "o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé". Esta afirmação está incorreta.

De acordo com o artigo 54 da Lei nº 9.784/1999, o prazo para que a Administração Pública anule atos administrativos que tenham gerado efeitos favoráveis para os destinatários é de cinco anos, salvo comprovada má-fé do beneficiário. O artigo diz o seguinte:

"O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."

Portanto, a alternativa correta é E - errado, pois o prazo mencionado na questão está errado ao afirmar que seria de dez anos.

Para resolver questões como essa, é importante que o aluno esteja atento aos detalhes específicos dos prazos e condições previstos na legislação. Isso requer uma leitura cuidadosa dos artigos pertinentes e uma boa prática de interpretação textual.

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Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

Prazo decadencial e quinquenal.

[GABARITO: ERRADO]

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

5 anos.

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

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