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Q2605485 Direito Constitucional
Acerca das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), assinale a alternativa correta.
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Vamos analisar a questão sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), uma parte fundamental do funcionamento do Poder Legislativo.

As CPIs são instrumentos importantes para fiscalização e investigação, podendo ser formadas tanto no âmbito federal como estadual e municipal. Elas têm poderes próprios das autoridades judiciais, como o de convocar pessoas para depor, solicitar documentos, entre outros. Contudo, elas não podem aplicar sanções penais ou civis.

A alternativa D é a correta:

A CPI deve ser criada mediante requerimento de um terço dos membros da Câmara para apuração de fato determinado e por prazo certo.

Justificativa: Esta alternativa está alinhada com o que determina a Constituição Federal, artigo 58, § 3º, que estabelece que uma CPI pode ser criada por requerimento de um terço dos membros da respectiva Casa Legislativa, visando investigar fato determinado e por período específico. Isso garante que as CPIs sejam eficazes e objetivas em sua atuação.

Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: "A CPI pode ser criada por qualquer membro da Câmara Municipal, desde que haja apoio de pelo menos dois membros."

Motivo da incorreção: Não é suficiente o apoio de apenas dois membros para a criação de uma CPI, mesmo no âmbito municipal. A exigência constitucional é de um terço dos membros, o que garante a representatividade e seriedade da investigação.

Alternativa B: "As CPIs têm poderes investigatórios limitados, apenas podendo ouvir testemunhas e solicitar documentos."

Motivo da incorreção: As CPIs não têm poderes limitados apenas a ouvir testemunhas e solicitar documentos. Elas podem, por exemplo, quebrar sigilos bancário, fiscal e de dados, desde que mediante decisão fundamentada, respeitando sempre os direitos e garantias fundamentais.

Alternativa C: "A CPI, uma vez criada, não tem prazo definido para encerrar suas atividades, podendo se estender indefinidamente."

Motivo da incorreção: A CPI deve ter um prazo certo para suas atividades, conforme estabelecido no ato de sua criação. Isso confere objetividade e eficiência à investigação.

Dicas para resolver questões sobre CPIs:

  • Fique atento à regra constitucional (art. 58, § 3º) que estabelece a necessidade de um terço dos membros para a criação de uma CPI.
  • Preste atenção nos elementos "fato determinado" e "prazo certo", que são essenciais para a legitimidade de uma CPI.
  • Desconfie de alternativas que simplificam ou limitam os poderes das CPIs sem justificativa legal.

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Gabarito: D - A CPI deve ser criada mediante requerimento de um terço dos membros da Câmara para apuração de fato determinado e por prazo certo.

CPI - COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

• OBJETO: fato DETERMINADO, NÃO IMPEDE investigação de fatos que surjam no CURSO das investigações

• PRAZO CERTO: STF - NÃO IMPEDE sucessivas prorrogações, desde que na mesma LEGISLATURA

• PODERES: próprios das autoridades JUDICIAIS + outros nos Regimentos.

• CRIAÇÃO: requerimento 1/3 da Casa / CN. Cumprido, criação é vinculada, NÃO sujeito à deliberação em plenário

• RELATÓRIO: deve ser CONCLUSIVO. Se for o caso, conclusões encaminhadas ao MP para Ação Penal / Cível.

Art. 58 § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

BIZU = CPI pode quebra o SBT

  • Sigilo fiscal
  • Bancario
  • Telefonico
  • Criação da CPI por requerimento de 1/3 dos Deputados e/ou Senadores.

§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

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