No que tange ao indeferimento da impugnação, sem apreciação...
No que tange ao indeferimento da impugnação, sem apreciação de mérito, conforme a Lei Estadual n.º 6.182/98, analise as afirmativas abaixo:
I. A impugnação será indeferida, sem apreciação do mérito, quando a parte for manifestamente ilegítima ou deixar de fazer prova de sua capacidade, conforme determina a Lei Estadual n.º 6.182/98.
II. A impugnação será indeferida, sem apreciação de mérito, quando o pedido for intempestivo ou o pedido questionar a constitucionalidade ou a validade da legislação tributária.
III. Também será indeferida, sem apreciação de mérito, quando o pedido alegar a decadência ou prescrição do crédito tributário.
IV. A impugnação será indeferida, sem apreciação de mérito, quando o pedido questionar a competência da Autoridade Fiscal que constituiu o crédito.
A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:
Comentários
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GABARITO: B
(itens I e II corretos).
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Lei Estadual n.º 6.182/98:
Art. 26. A impugnação será indeferida quando:
I - a parte for manifestamente ilegítima ou deixar de fazer prova de sua capacidade, conforme o disposto no art. 22
II - o pedido for intempestivo;
III - o pedido questionar a constitucionalidade ou a validade da legislação tributária, a não ser que invocado precedente desfavorável à Fazenda Pública firmado, em ao menos uma das hipóteses abaixo:
a) decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal proferida em controle concentrado de constitucionalidade;
b) decisão definitiva de mérito proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, ou por Seção ou Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso, em julgamento de recursos extraordinários e especiais repetitivos;
c) súmula do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça em matéria;
d) incidentes de resolução de demanda repetitiva;
e) súmula do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sobre direito local.
IV - o pedido for manifestamente protelatório especialmente quando, dentre outros:
a) não apontar erro de fato;
b) não apresentar erro material do cálculo;
c) não apresentar divergência entre o auto de infração e a legislação pertinente;
V - o sujeito passivo requerer parcelamento, desistir da impugnação administrativa ou propuser ação judicial que tenha o mesmo objeto da impugnação.
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