Foi solicitado ao Técnico em Segurança do Trabalho de uma de...
Foi solicitado ao Técnico em Segurança do Trabalho de uma determinada empresa que ele auxiliasse na realização da SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho). Ele prontamente solicitou uma reunião com a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) e com os responsáveis pela organização para as devidas orientações.
Considere as afirmativas relacionadas à SIPAT apresentadas a seguir. Registre V, para verdadeiras, e F, para falsas:
(__) Ações de prevenção ao HIV/AIDS são atividades obrigatórias na SIPAT.
(__) A SIPAT é realizada uma vez ao ano e tem suas regras pautadas pela Norma Regulamentadora 4 (NR-4).
(__) Temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho são atividades obrigatórias na SIPAT.
Assinale a alternativa com a sequência correta:
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FALSO - Ações de prevenção ao HIV/AIDS são atividades obrigatórias na SIPAT. (Não são obrigatórias. A CIPA pode escolher temas diversos que possa ter ligação com as atividades realizadas, temas de saúde/doença, temas sobre os riscos ocupacionais etc).
FALSO - A SIPAT é realizada uma vez ao ano e tem suas regras pautadas pela Norma Regulamentadora 4 (NR-4). (Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA), NR 5.
FALSO - Temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho são atividades obrigatórias na SIPAT. (Pode ser um tema escolhido, porém NÃO É OBRIGATÓRIO)
Gabarito: letra C.
antes da atualização da nr 5 em 2022, na programação da SIPAT era obrigatório ter na programação a prevenção de DST AIDS, hoje já não necessita mais...no item 5.3.1 letra s temas preventivos e combate às diversas formas de violência no trabalho inclusive o assédio.
antes da atualização da nr 5 em 2022, na programação da SIPAT era obrigatório ter na programação a prevenção de DST AIDS, hoje já não necessita mais...no item 5.3.1 letra j, ....instrui para temas preventivos e combate às diversas formas de violência no trabalho inclusive o assédio.
A partir de 21.03.2023, por força do artigo 23 da , as empresas deverão adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho.
Questão muito interessante e que exige atenção. O uso da palavra "obrigatório" muda todo o sentido das alternativas 1 e 3. São medidas recomendadas, mas não são obrigatórias.
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