Foi solicitado ao Técnico em Segurança do Trabalho de uma de...
Foi solicitado ao Técnico em Segurança do Trabalho de uma determinada empresa que ele auxiliasse na realização da SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho). Ele prontamente solicitou uma reunião com a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) e com os responsáveis pela organização para as devidas orientações.
Considere as afirmativas relacionadas à SIPAT apresentadas a seguir. Registre V, para verdadeiras, e F, para falsas:
(__) Ações de prevenção ao HIV/AIDS são atividades obrigatórias na SIPAT.
(__) A SIPAT é realizada uma vez ao ano e tem suas regras pautadas pela Norma Regulamentadora 4 (NR-4).
(__) Temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho são atividades obrigatórias na SIPAT.
Assinale a alternativa com a sequência correta:
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Alternativa Correta: C - F − F − F.
Tema Central: A questão aborda a Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho (SIPAT), que é uma atividade importante para a promoção da saúde e segurança no ambiente de trabalho. A SIPAT busca conscientizar os trabalhadores sobre a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Resumo Teórico:
A SIPAT é um evento organizado anualmente pelas empresas em conjunto com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Sua principal finalidade é promover atividades de conscientização, educação e prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. A SIPAT não é regida pela NR-4, que trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), mas sim pela NR-5, que regulamenta a CIPA e suas atribuições.
Justificativa da Alternativa Correta:
1. Ação de prevenção ao HIV/AIDS não é uma atividade obrigatória na SIPAT. A primeira afirmação é falsa porque, embora seja desejável e promotor de saúde, a inclusão de temas específicos como prevenção ao HIV/AIDS não é obrigatoriedade explícita nas diretrizes da SIPAT.
2. A SIPAT é realizada uma vez ao ano, mas não tem suas regras pautadas pela NR-4. A segunda afirmação é falsa porque, como mencionado anteriormente, é organizada conforme a NR-5 e não a NR-4.
3. Temas sobre prevenção e combate ao assédio não são obrigatórios na SIPAT. A terceira afirmação é falsa porque, embora importantes, esses temas não são obrigatoriedades definidas para a SIPAT.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - V − V − V. Todas as afirmações estão incorretas, pois não refletem as regulamentações das normas sobre SIPAT.
B - V − F − V. Apenas a segunda está correta em afirmar que não é pautada pela NR-4, mas os temas nas outras afirmações não são obrigatórios.
D - F − V − F. A segunda afirmação novamente é falsa por atribuir a NR-4 à SIPAT.
E - V − F − F. A primeira afirmação é falsa por não ter obrigação de incluir prevenção ao HIV/AIDS.
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Comentários
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FALSO - Ações de prevenção ao HIV/AIDS são atividades obrigatórias na SIPAT. (Não são obrigatórias. A CIPA pode escolher temas diversos que possa ter ligação com as atividades realizadas, temas de saúde/doença, temas sobre os riscos ocupacionais etc).
FALSO - A SIPAT é realizada uma vez ao ano e tem suas regras pautadas pela Norma Regulamentadora 4 (NR-4). (Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA), NR 5.
FALSO - Temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho são atividades obrigatórias na SIPAT. (Pode ser um tema escolhido, porém NÃO É OBRIGATÓRIO)
Gabarito: letra C.
antes da atualização da nr 5 em 2022, na programação da SIPAT era obrigatório ter na programação a prevenção de DST AIDS, hoje já não necessita mais...no item 5.3.1 letra s temas preventivos e combate às diversas formas de violência no trabalho inclusive o assédio.
antes da atualização da nr 5 em 2022, na programação da SIPAT era obrigatório ter na programação a prevenção de DST AIDS, hoje já não necessita mais...no item 5.3.1 letra j, ....instrui para temas preventivos e combate às diversas formas de violência no trabalho inclusive o assédio.
A partir de 21.03.2023, por força do artigo 23 da , as empresas deverão adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho.
Questão muito interessante e que exige atenção. O uso da palavra "obrigatório" muda todo o sentido das alternativas 1 e 3. São medidas recomendadas, mas não são obrigatórias.
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