No Regime Jurídico Único dos Servidores do Distrito ...

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Q385930 Legislação Estadual
No Regime Jurídico Único dos Servidores do Distrito Federal, entre os direitos nele arrolados, consta previsão para o momento da ocorrência de morte. Acerca desse tema, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Comentários sobre as alternativas incorretas:

Alternativa A: Incorreta porque a legislação específica refere-se somente ao servidor efetivo falecido em atividade ou aposentado, sem menção à condição de "em qualquer caso" para terceiros que custearam o funeral.

Alternativa B: Incorreta pois a legislação menciona "auxílio-funeral" e não "indenização" para familiares. Além disso, para terceiros que custearam o funeral, a legislação prevê indenização e não auxílio-funeral.

Alternativa C: Incorreta porque a legislação estabelece que para a família é devido auxílio-funeral, e para terceiros é devida indenização. Além disso, o pagamento para a família deve ocorrer em 48 horas, conforme procedimento sumaríssimo descrito na legislação.

Alternativa D: Incorreta já que o pagamento do auxílio-funeral é realizado pelo regime próprio de previdência social, com posterior ressarcimento pelo Tesouro do Distrito Federal, e não diretamente pelo Tesouro.

Gabarito da questão: Letra E.

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Art. 97. O auxílio-funeral é devido à família do servidor efetivo falecido em atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração, subsídio ou provento.

§ 1º No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio-funeral é pago somente em razão do cargo de maior remuneração ou subsídio.

§ 2º O auxílio-funeral deve ser pago no prazo de quarenta e oito horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.

§ 3º No caso de servidor aposentado, o auxílio-funeral é pago pelo regime próprio de previdência social, mediante ressarcimento dos valores pelo Tesouro do Distrito Federal. 


Auxilio funeral:

1- Devido a família do servidor;
2-Em atividade ou aposentado;
3-1 um mês da remuneração, subsídio ou provento
4-acumulação legal de cargos, pago somente em razão do cargo de maior remuneração
5-deve ser pago no prazo de 48 Horas Por procedimento sumaríssimo à pessoa da família que houver custeado o funeral
6-servidor aposentado, o auxílio-funeral é pago pelo regime próprio de previdência social, mediante ressarcimento dos valores pelo Tesouro do Distrito Federal.
7-O terceiro que custear o funeral tem direito de ser indenizado (1 mês de remuneração ,subsidio ou provento)
8-Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correm à conta de recursos do Distrito Federal, da autarquia ou da fundação pública.

O FUNDAMENTO SE ENCONTRA NA LEI COMPLEMENTAR 840/11 DO DF:

SUBSEÇÃO II

DO AUXÍLIO-FUNERAL

Art. 97. O auxílio-funeral é devido à família do servidor efetivo falecido em atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração, subsídio ou provento.

§1º No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio-funeral é pago somente em razão do cargo de maior remuneração ou subsídio.

§ 2º O auxílio-funeral deve ser pago no prazo de quarenta e oito horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.

§ 3º No caso de servidor aposentado, o auxílio-funeral é pago pelo regime próprio de previdência social, mediante ressarcimento dos valores pelo Tesouro do Distrito Federal.

Art. 98. O terceiro que custear o funeral tem direito de ser indenizado, não podendo a indenização superar o valor de um mês da remuneração, subsídio ou provento.

Art. 99. Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correm à conta de recursos do Distrito Federal, da autarquia ou da fundação pública.


Resposta: E 

Comentários das demais questões

a)  É devido o auxílio-funeral à família do servidor efetivo ou ocupante de cargo em comissão falecido em atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração, subsídio ou provento; caso já tenha ocorrido a aposentadoria, o auxílio- funeral é pago pelo regime próprio de previdência social, mediante ressarcimento dos valores pelo Tesouro do Distrito Federal, assegurada,em qualquer caso, a terceiro, se este houver custeado, indenização limitada ao valor de um mês da remuneração, subsídio ou provento. ( ERRADA! Na Lei menciona: servidor efetivo falecido em atividade ou aposentado.E não menciona em qualquer caso)

b)   É devida indenização à família do servidor efetivo falecido em atividade ou aposentado, ou a terceiro (...). ( ERRADA! Primeiro é  Auxílio-funeral à família , já a terceiros,  ao pagarem o funeral do servidor,  será indenização.)

c)  É devido auxílio-funeral à família do servidor efetivo falecido em atividade ou aposentado, ou a terceiro que houver custeado o funeral, (...). ( ERRADA! Primeiro, paga-se à terceiros indenização e, segundo, para a família é auxílio-funeral. Como para a família é auxilio-funeral deve ser pago no prazo de 48 Horas por procedimento sumaríssimo no Art. 97 , § 2º)

d)   É devido auxílio-funeral à família do servidor efetivo falecido em atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração, subsídio ou provento, pago diretamente pelo Tesouro do Distrito Federal, devendo ser pago no prazo de 48 horas à pessoa da família que houver custeado o funeral, assegurada a terceiro, se este houver custeado, indenização limitada ao valor de um mês da remuneração, subsídio ou provento. (ERRADA! O auxílio-funeral é pago pelo regime próprio de previdência social, mediante ressarcimento dos valores pelo Tesouro do Distrito Federal.


LC 840 / 11

 

SUBSEÇÃO II
DO AUXÍLIO-FUNERAL


Art. 97. O auxílio-funeral é devido à família do servidor efe&vo falecido em a&vidade ou aposentado,
em valor equivalente a um mês da remuneração, subsídio ou provento.
§1º No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio-funeral é pago somente em razão do cargo de
maior remuneração ou subsídio.

§ 2º O auxílio-funeral deve ser pago no prazo de quarenta e oito horas, por meio de procedimento
sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.
§ 3º No caso de servidor aposentado, o auxílio-funeral é pago pelo regime próprio de previdência
social, mediante ressarcimento dos valores pelo Tesouro do Distrito Federal.

Art. 98. O terceiro que custear o funeral tem direito de ser indenizado, não podendo a indenização
superar o valor de um mês da remuneração, subsídio ou provento.
Art. 99. Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior,
as despesas de transporte do corpo correm à conta de recursos do Distrito Federal, da autarquia ou da
fundação pública.

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