Uma grave crise política gerou a pulverização de ideologias ...
Uma grave crise política gerou a pulverização de ideologias e a desmobilização das lideranças partidárias, daí decorrendo grandes dificuldades para a aprovação das proposições em tramitação nas Casas do Congresso Nacional. Em razão do grande risco de imobilismo das estruturas estatais de poder, o chefe do Poder Executivo federal decidiu editar a Medida Provisória nº XX, introduzindo profundas modificações na lei orgânica dos partidos políticos, de modo a racionalizar o seu funcionamento e a assegurar a fidelidade partidária.
À luz da sistemática constitucional, a Medida Provisória nº XX é formalmente:
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Exige-se conhecimento acerca da medida provisória.
2) Base constitucional
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
3) Exame das assertivas e identificação da resposta
a. INCORRETA. Nos termos do art. 62, §1º, I, a, da CF/88, é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direitos políticos. Assim, a referida medida provisória é inconstitucional.
b. INCORRETA. Ela é inconstitucional, mas não por conta dos requisitos de urgência e relevância, mas sim por tratar de matéria que não cabe medida provisória.
c. CORRETA. Nos termos do art. 62, §1º, I, a, da CF/88, é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direitos políticos.
d. INCORRETA. A referida medida provisória é inconstitucional, pois trata de direitos políticos.
e. INCORRETA. A referida medida provisória é inconstitucional, pois trata de direitos políticos.
Resposta: C.
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Gab: C
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III - reservada a lei complementar;
IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
ADENDO
Proibições em matéria de MP
a) à nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) ao direito penal, processual penal e processual civil;
- .(não há proibição de medida provisória em direito civil)
c) à organização do Poder Judiciário e do MP;
d) a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
e) que vise à detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (efeito Collor kk).
f) reservada à LC ⇒ porquanto MP tem força de LO;
g) já disciplinada em PL aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto.
STF Info 1026 - 2021: Não caracteriza afronta à vedação imposta pelo art. 62, § 1º, IV, da CF a edição de MP no mesmo dia em que o PR sanciona ou veta PL com conteúdo semelhante.
⇒ Permitido matéria tributária.
- STF, ADI n. 1.667 : no entanto, se a MP não for convertida em lei antes do final do ano em que houve a sua edição, o novo tributo não poderá ser cobrado no exercício seguinte.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
- a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
Que a MP é inconstitucional não restam dúvidas, mas ela não seria apenas materialmente inconstitucional? A questão pede a análise do ponto de vista formal, mas no caso apenas o conteúdo da MP que fere a constituição. A própria alternativa dada como correta fala em inconstitucionalidade em função da matéria.
Me ajudem... a questão pediu a análise do requisito formal... eu hein?
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