A respeito da audiência e em conformidade com a lei processu...
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Tema da Questão: Procedimento ordinário relacionado à audiência, conforme o Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973).
Legislação Aplicável: O tema está regido principalmente pelos artigos 447 a 457 do CPC/1973, que tratam da audiência e dos atos processuais relacionados.
Alternativa Correta (D): Os depoimentos pessoais das partes serão colhidos após os esclarecimentos do perito e dos assistentes técnicos.
Justificativa da Alternativa Correta: De acordo com o CPC/1973, na ordem dos atos da audiência, primeiramente são colhidos os esclarecimentos dos peritos e assistentes técnicos. Em seguida, colhem-se os depoimentos pessoais das partes. Essa sequência visa garantir que todos os elementos técnicos e de prova estejam apresentados antes dos depoimentos, para que as partes possam se manifestar de forma mais completa e informada.
Exemplo Prático: Imagine um caso em que um perito realiza uma avaliação de danos em um imóvel. Seus esclarecimentos sobre o laudo são fundamentais antes que o proprietário e a construtora prestem depoimentos, pois assim poderão abordar questões específicas levantadas pelo perito.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - O autor não responde pelas despesas se a audiência for adiada por ausência justificada do réu. Na verdade, a parte que causar o adiamento é quem deve arcar com as despesas. O CPC/1973 prevê que, em caso de adiamento por motivo justificado, as despesas processuais devem ser redistribuídas conforme a responsabilidade pelo atraso.
B - A audiência não pode ser adiada indefinidamente por convenção das partes. O CPC/1973 permite o adiamento por acordo das partes, mas isso deve ocorrer dentro de limites razoáveis e com autorização do juiz, para não prejudicar o andamento processual.
C - A audiência não é absolutamente una e contínua. Em situações específicas, como impossibilidade de conclusão no mesmo dia, o juiz pode designar nova data para prosseguimento, sempre objetivando a celeridade processual.
E - As testemunhas não podem ser ouvidas em qualquer ordem. Elas são ouvidas na ordem em que foram arroladas, primeiro as do autor e depois as do réu, salvo acordo diferente entre as partes. Isso organiza o processo e garante que todas as provas sejam devidamente apreciadas.
Estratégia para Resolução: Ao enfrentar questões sobre audiência, é importante lembrar a sequência dos atos processuais e a função de cada um deles. Preste atenção nas palavras-chave como "adiamento", "ordem dos depoimentos" e "una e contínua", que podem indicar pontos críticos do CPC/1973.
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Comentários
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b) a audiência poderá ser adiada por convenção das partes quantas vezes estas reputarem necessário. INCORRETA porque, conforme art 453 inc I pode ser adiada por convenção das partes, caso que só será admissível uma vez.
c) a audiência é una e contínua, não podendo em nenhuma hipótese ser designada outra data para o seu prosseguimento. INCORRETA, conforme art 455 não sendo possível concluir, num só dia, a instrução, o debate e o julgamento, o juiz marcará o seu prosseguimento para dia próximo.
d) os depoimentos pessoais das partes serão colhidos após os esclarecimentos do perito e dos assistentes técnicos. CORRETA - segue-se a ordem do art 452.
e)as testemunhas podem ser ouvidas em qualquer ordem, independentemente de terem sido arroladas pelo autor ou pelo réu. INCORRETA porque conforme art 413 o juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente, primeiro as do autor e depois as do réu.
P - perito e assistente técnico
A - autor
R - réu
TES - Testemunhas
O artigo 452 embasa a resposta correta (letra D):
As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:
I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;
II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;
III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
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