A respeito da audiência e em conformidade com a lei processu...

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Q53325 Direito Processual Civil - CPC 1973
A respeito da audiência e em conformidade com a lei processual civil, é correto afirmar que
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Tema da Questão: Procedimento ordinário relacionado à audiência, conforme o Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973).

Legislação Aplicável: O tema está regido principalmente pelos artigos 447 a 457 do CPC/1973, que tratam da audiência e dos atos processuais relacionados.

Alternativa Correta (D): Os depoimentos pessoais das partes serão colhidos após os esclarecimentos do perito e dos assistentes técnicos.

Justificativa da Alternativa Correta: De acordo com o CPC/1973, na ordem dos atos da audiência, primeiramente são colhidos os esclarecimentos dos peritos e assistentes técnicos. Em seguida, colhem-se os depoimentos pessoais das partes. Essa sequência visa garantir que todos os elementos técnicos e de prova estejam apresentados antes dos depoimentos, para que as partes possam se manifestar de forma mais completa e informada.

Exemplo Prático: Imagine um caso em que um perito realiza uma avaliação de danos em um imóvel. Seus esclarecimentos sobre o laudo são fundamentais antes que o proprietário e a construtora prestem depoimentos, pois assim poderão abordar questões específicas levantadas pelo perito.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - O autor não responde pelas despesas se a audiência for adiada por ausência justificada do réu. Na verdade, a parte que causar o adiamento é quem deve arcar com as despesas. O CPC/1973 prevê que, em caso de adiamento por motivo justificado, as despesas processuais devem ser redistribuídas conforme a responsabilidade pelo atraso.

B - A audiência não pode ser adiada indefinidamente por convenção das partes. O CPC/1973 permite o adiamento por acordo das partes, mas isso deve ocorrer dentro de limites razoáveis e com autorização do juiz, para não prejudicar o andamento processual.

C - A audiência não é absolutamente una e contínua. Em situações específicas, como impossibilidade de conclusão no mesmo dia, o juiz pode designar nova data para prosseguimento, sempre objetivando a celeridade processual.

E - As testemunhas não podem ser ouvidas em qualquer ordem. Elas são ouvidas na ordem em que foram arroladas, primeiro as do autor e depois as do réu, salvo acordo diferente entre as partes. Isso organiza o processo e garante que todas as provas sejam devidamente apreciadas.

Estratégia para Resolução: Ao enfrentar questões sobre audiência, é importante lembrar a sequência dos atos processuais e a função de cada um deles. Preste atenção nas palavras-chave como "adiamento", "ordem dos depoimentos" e "una e contínua", que podem indicar pontos críticos do CPC/1973.

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> Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:P –A – DP – T I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435; II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu; III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu. Art. 453. A audiência poderá ser adiada: I - por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez; Il - se não puderem comparecer, por motivo justificado, o perito, as partes, as testemunhas ou os advogados. § 1o Incumbe ao advogado provar o impedimento até a abertura da audiência; não o fazendo, o juiz procederá à instrução. § 2o Pode ser dispensada pelo juiz a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência. § 3o Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.
a) o autor responde pelas despesas acrescidas se ocorrer adiamento da audiência por ausência justificada do réu. INCORRETA, conforme art 453 parágrafo 3º,  quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.

b) a audiência poderá ser adiada por convenção das partes quantas vezes estas reputarem necessário. INCORRETA porque, conforme art 453 inc I pode ser adiada por convenção das partes, caso que só será admissível uma vez.

c) a audiência é una e contínua, não podendo em nenhuma hipótese ser designada outra data para o seu prosseguimento. INCORRETA, conforme art 455 não sendo possível concluir, num só dia, a instrução, o debate e o julgamento, o juiz marcará o seu prosseguimento para dia próximo.

d) os depoimentos pessoais das partes serão colhidos após os esclarecimentos do perito e dos assistentes técnicos. CORRETA - segue-se a ordem do art 452.

e)as testemunhas podem ser ouvidas em qualquer ordem, independentemente de terem sido arroladas pelo autor ou pelo réu. INCORRETA porque conforme art 413  o juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente, primeiro as do autor e depois as do réu.
Pessoal, só para complementar...Como a FCC cobra com frequencia a ordem do 452 do CPC, aí vai um macete q aprendi: "a ordem obedece ao PDT", sendo:P - peritoD - depoimento pessoal (primeiro autor, depois réu)T - testemunhas (primeiro autor, depois réu)Bons estudos!!
A ordem das provas será definida conforme as P A R T E S:
P - perito e assistente técnico
A - autor
R - réu
TES - Testemunhas

O artigo 452 embasa a resposta correta (letra D):

As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:

I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;

II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;

III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.

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