O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê diversos ...

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Q2300946 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê diversos direitos e garantias, dentre os quais podemos apontar:
Alternativas

Gabarito comentado

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A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

Diz o ECA:

“ Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido à identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada”

Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis por sua apreensão.

Diz o ECA:

“ Art. 106.

(...) Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.”

LETRA B- INCORRETA. Não há apreensão de menor por mera discricionariedade ou para fins de investigação meramente.

Diz o ECA:

“Art. 106

Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. “

LETRA C- CORRETA. Reproduz o art. 109 do ECA.

LETRA D- INCORRETA. Há necessidade de comunicação da apreensão à família e pessoa indicada pelo apreendido.

Diz o ECA:

“ Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada. “

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

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Comentários

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RESPOSTA: LETRA C

A) CORREÇÃO: O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos. Artigo 106º Parágrafo único

B) CORREÇÃO: Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. Artigo 106º

C) O adolescente civilmente identificado não será submetido à identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada. Artigo 109º

D) CORREÇÃO: A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada. Artigo 107º

GAB C

O adolescente civilmente identificado não será submetido à identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

vixi

Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

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