O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê diversos ...
Gabarito comentado
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A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.
Diz o ECA:
“ Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido à identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada”
Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis por sua apreensão.
Diz o ECA:
“ Art. 106.
(...) Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.”
LETRA B- INCORRETA. Não há apreensão de menor por mera discricionariedade ou para fins de investigação meramente.
Diz o ECA:
“Art. 106
Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. “
LETRA C- CORRETA. Reproduz o art. 109 do ECA.
LETRA D- INCORRETA. Há necessidade de comunicação da apreensão à família e pessoa indicada pelo apreendido.
Diz o ECA:
“ Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada. “
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Comentários
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RESPOSTA: LETRA C
A) CORREÇÃO: O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos. Artigo 106º Parágrafo único
B) CORREÇÃO: Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. Artigo 106º
C) O adolescente civilmente identificado não será submetido à identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada. Artigo 109º
D) CORREÇÃO: A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada. Artigo 107º
GAB C
O adolescente civilmente identificado não será submetido à identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.
vixi
Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.
Esse artigo é muito recorrente,
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