Analise as alternativas seguintes e assinale aquela que corr...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão que pede para identificar uma infração grave de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Interpretação do Enunciado: O tema central da questão é a classificação das infrações de trânsito segundo o CTB. Você deve estar familiarizado com as infrações e suas respectivas gravidades: leve, média, grave e gravíssima.
Legislação Vigente: O CTB, em seus artigos, classifica as infrações. Para esta questão, vamos focar no artigo 181, que trata das infrações relacionadas ao estacionamento, e outros artigos que mencionam comportamentos de risco no trânsito.
Alternativa Correta: A opção E é a correta. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança, é considerado uma infração grave, conforme o artigo 194 do CTB. Esta infração está associada a um potencial de causar acidentes e interromper o fluxo seguro do trânsito.
Exemplo Prático: Imagine um motorista que, em vez de realizar uma manobra simples para estacionar, decide percorrer uma longa distância em marcha à ré em uma rua movimentada. Isso representa um risco significativo para pedestres e outros veículos, justificando a classificação de infração grave.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Dirigir ameaçando os pedestres ou outros veículos é uma infração gravíssima (Art. 170 do CTB), e não grave. É um comportamento extremamente perigoso que coloca em risco a vida e a segurança de todos.
B - Atirar ou abandonar objetos na via é uma infração média, conforme o artigo 172 do CTB. Embora seja um comportamento incorreto, não se enquadra como infração grave.
C - Ter o veículo imobilizado por falta de combustível é uma infração média, de acordo com o artigo 180 do CTB. Não é considerada grave, embora cause transtorno ao trânsito.
D - Estacionar afastado da guia entre cinquenta centímetros a um metro é uma infração leve, segundo o artigo 181, inciso II. Não atinge o nível de gravidade mencionado no enunciado.
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E
Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
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