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Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: Transerp - SP
Q1205367 Legislação de Trânsito
Analise as alternativas seguintes e assinale aquela que corresponde a uma infração grave de acordo com o CTB.
Alternativas

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Vamos analisar a questão que pede para identificar uma infração grave de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Interpretação do Enunciado: O tema central da questão é a classificação das infrações de trânsito segundo o CTB. Você deve estar familiarizado com as infrações e suas respectivas gravidades: leve, média, grave e gravíssima.

Legislação Vigente: O CTB, em seus artigos, classifica as infrações. Para esta questão, vamos focar no artigo 181, que trata das infrações relacionadas ao estacionamento, e outros artigos que mencionam comportamentos de risco no trânsito.

Alternativa Correta: A opção E é a correta. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança, é considerado uma infração grave, conforme o artigo 194 do CTB. Esta infração está associada a um potencial de causar acidentes e interromper o fluxo seguro do trânsito.

Exemplo Prático: Imagine um motorista que, em vez de realizar uma manobra simples para estacionar, decide percorrer uma longa distância em marcha à ré em uma rua movimentada. Isso representa um risco significativo para pedestres e outros veículos, justificando a classificação de infração grave.

Por que as outras alternativas estão incorretas:

A - Dirigir ameaçando os pedestres ou outros veículos é uma infração gravíssima (Art. 170 do CTB), e não grave. É um comportamento extremamente perigoso que coloca em risco a vida e a segurança de todos.

B - Atirar ou abandonar objetos na via é uma infração média, conforme o artigo 172 do CTB. Embora seja um comportamento incorreto, não se enquadra como infração grave.

C - Ter o veículo imobilizado por falta de combustível é uma infração média, de acordo com o artigo 180 do CTB. Não é considerada grave, embora cause transtorno ao trânsito.

D - Estacionar afastado da guia entre cinquenta centímetros a um metro é uma infração leve, segundo o artigo 181, inciso II. Não atinge o nível de gravidade mencionado no enunciado.

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Comentários

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E

    Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:

       Infração - grave;

       Penalidade - multa.

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