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Q359378 Direito Internacional Público
Julgue (C ou E) os itens seguintes, a respeito da forma, do alcance e da abrangência das decisões tomadas pela Organização das Nações Unidas (ONU) e de sua instância jurídica, a Corte Internacional de Justiça.

Conforme a Carta da ONU, respaldada pela jurisprudência internacional, as resoluções do Conselho de Segurança acerca de questões destinadas à manutenção da paz e ao seu restabelecimento são de caráter vinculante.
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Comentários

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De fato, deliberações do Conselho de Segurança, como são resoluções, não podem ser rechaçadas por parte de qualquer membro da comunidade internacional, conforme a peremptória indicação dos artigos 30 e 48 da Carta da ONU, respaldados por copiosa jurisprudência internacional, como no caso Namíbia (CIJ, 21 de junho de 1971), decisão paradigmática na matéria. Dada a gravidade de questões suscitadas em tal contexto, de nada valeriam decisões de efetividade precária, caso não fossem obrigatórias para todos os membros da comunidade internacional.

fonte;

http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/justica-direito/concursos/conteudo.phtml?id=1409759

As decisões do CS da ONU são obrigatórias e vinculam todos os membros da ONU, independentemente do consentimento. Contudo, as decisões não podem violar o Estatuto da ONU, nem normas de “jus cogens”.

 

Fonte: Estratégia Concursos.

Duvida nessa questão: 

Julgue (C ou E) os itens seguintes, a respeito da forma, do alcance e da abrangência das decisões tomadas pela Organização das Nações Unidas (ONU) e de sua instância jurídica, a Corte Internacional de Justiça.

Ao tornar-se signatário da Carta de São Francisco, o Estado coobriga-se, também, à jurisdição da Corte Internacional de Justiça

 

O gabarito da como ERRADA

Alguem pode esclarecer por favor?

Gabriela, pelo o que eu entendi dessa questão que você citou é o seguinte: não é porque um país decide tornar-se signatário da Carta de São Franciso (Carta das Nações Unidas) que ele terá que automaticamente "se submeter" à jurisdição da Corte Internacional de Justiça; O país poderá, à despeito da sua aceitação em tornar-se signtário da Carta das Nações Unidas, simplesmente manifestar-se no sentido de não adotar o que a Corte Internacional de Justiça disser. É que se o país, lado outro, optar pela jurisdição da Corte, já era, bau-bau, once upon a time...c'est la vie...terá o país que acatar as decisões da Corte Internacional de Justiça. There's no turning back. 

 

Essa questão quer dizer "uma coisa implica na outra", quando isto não é verdade. Assine a Carta de São Francisco e isso não implicará em aceitar a jurisdição da Corte Internacional de Justiça - uma coisa não tem a ver com a outra. 

Uma coisa eu nunca entendi: de que adiante fazer parte da C.I.J se não me submeto a sua juristição? Para que faço parte dela se a ela não me submeto???

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