De acordo com a Lei nº 10.216/ 2001, a internação psiquiátr...
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LEI 10.216/2001
Art. 6 A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
FONTE:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm
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