A respeito do regime disciplinar dos Servidores Públicos da ...

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Q13881 Direito Administrativo
A respeito do regime disciplinar dos Servidores Públicos da União, considere:

I. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência, não podendo exceder a 180 dias.
II. Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
III. O servidor público federal estável que pratica usura sob qualquer de suas formas está sujeito a penalidade de demissão.
IV. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

De acordo com a Lei no 8.112/90, está correto o que se afirma APENAS em
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Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias. (E não 180 dias como o item coloca.)
Vale lembrar que na CLT a suspensão superior a 30 d enseja rescisão indireta.
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. (...)§ 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: (...)XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117. Art. 117. Ao servidor é proibido:(...)XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas; Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
I) Art. 130: A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder 90 dias.II) Art. 130, §2º: Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá sr convertida em multa, na abse de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.III) Art. 132: A demissão será aplicada nos seguintes casos: XIII - transgressão dos incisos IX a XVI, do art. 117 (XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas).IV) Art. 139: Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, por 60 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses.
CLT Gracielle ? A questão é de 8112/90.

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