Uma sociedade de natureza artística constituída por dois mús...
seguintes.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (6)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual,
de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou
colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa
Pelo enunciado a sociedade foi constituída por dois músicos, que apesar de ser profissão de natureza artística, podem constituir elemento de empresa, conforme, parágrafo único do art. 966 do Código Civil de 2002, sendo considerados, então, empresários. Assim, o enunciado afirma que há sociedade constituída.
O erro se encontra quando diz que tal sociedade constituída por músicos deve ser classificada como sociedade empresária, por conta do disposto no artigo 982 do Código Civil de 2012
art. 982 - Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.
O critério é subjetivo, levando-se em conta a natureza da atividade, ao contrário do critério objetivo definido no parágrafo único do art. 982 do CC, em que independendente do objeto, é empresária a sociedade por ações e simples a cooperativa.
Portanto, a sociedade de natureza artística não é sociedade empresária, mas sociedade simples.
Bons Estudos!
Gabarito:"Errado"
CC,art. 966, §único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo