De acordo com a regulamentação do Regime Geral da Previdênc...
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A questão pede o conhecimento acerca dos benefícios do regime geral de previdência social, mais precisamente sobre os direitos previdenciários exclusivos para empregados assalariados vítimas de acidentes ou doenças do trabalho, com afastamento superior a quinze dias analisemos as alternativas:
a) Errada O auxílio por incapacidade temporária não é um direito exclusivo, este será devido ao segurado que, uma vez cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.
O auxílio- acidente só pode ser concedido em caso de afastamento por acidente, não por qualquer doença, de acordo com o art. 86 da Lei 8.213. O auxílio por incapacidade permanente é garantido ao empregado independente das razões que o afastaram.
b) Errada. Conforme visto, o auxílio acidente só pode ser concedido em caso de afastamento por acidente, não por qualquer doença. Os outros dois direitos do trabalhador acidentado trazido pela questão são indiscutíveis:
Quanto à estabilidade no emprego por 12 meses, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente, de acordo com o art. 118 da Lei 8.213.
Quanto ao recolhimento do FGTS, o depósito é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho, de acordo com o art. 15, §5 da Lei 8.036/90.c) Correta. A lei de benefícios prevê a isenção por tempo de carência aos empregados assalariados vítimas de acidentes ou doenças do trabalho, em regra, são necessárias 12 contribuições mensais, no entanto, independe de carência auxílio-doença nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, de acordo com o art. 25, I e 26, II da Lei 8.213/91.
e) Errada. Vide comentários anteriores.
Gabarito da professora: Letra C.
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Comentários
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Decreto. 3048/199. A Reabilitação tem cabimento não somente em caso de acidente ou doença do trabalho.
Art. 136. A assistência (re)educativa e de (re)adaptação profissional, instituída sob a denominação genérica de habilitação e reabilitação profissional, visa proporcionar aos beneficiários, incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independentemente de carência, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios indicados para proporcionar o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem.
auxílio-acidente também não é direito exclusivo
Do Auxílio-acidente
Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva que, a exemplo das situações discriminadas no Anexo III, implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
ainda quanto a alterativa A, se a incapacidade for permanente será concedida a aposentadoria por incapacidade permanente. Não existe auxílio por incapacidade permanente. Art. 25, do Decreto 3.048/99.
Por exclusão, temos alternativa C, pois Auxílio-Acidente, como o colega GOM definiu corretamente, é para acidente de qualquer natureza.
FGTS e estabilidade no emprego não são "direitos previdenciários", e não podem ser, portanto, "direitos previdenciários exclusivos" - nome que, aliás, nunca vi e nem parece fazer sentido. Não resposta vejo correta. Acabei marcando a "A", mas o erro dela é falar em "auxílio por incapacidade permanente", nome inexistente na legislação - seria "aposentadoria por incapacidade permanente".
Questão boa!
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