Segundo a CF, o dever do Estado com a educação será efetivad...

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Q404231 Direito Constitucional
Segundo a CF, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de
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GABARITO: A

a) educaçãoinfantil, em creche e pré-escola, às crianças de até cinco anos de idade.

CERTA

IV - educaçãoinfantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (CF207)

b)  ensino fundamental e médio, obrigatório e gratuito, inclusivepara os que a ele não tiveram acesso na idade própria.

ERRADA

I - educaçãobásica obrigatória e gratuita dos 4(quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela nãotiveram acesso na idade própria; (208 CF) 

c)  atendimento educacional especializado aos portadores dedeficiência, preferencialmente em escolas exclusivas para portadores denecessidades especiais.

ERRADA

III - atendimento educacionalespecializado aos portadores dedeficiência, preferencialmentena rede regular de ensino; (208 CF)

d)  ensino religioso, de matrícula obrigatória nas escolaspúblicas de ensino fundamental.

ERRADA

§ 1º - O ensinoreligioso, de matrícula facultativa,constituirá disciplina dos horáriosnormais das escolas públicas de ensino fundamental. (210 CF)

e) atuação prioritária dos municípios no ensino fundamental emédio.

ERRADA

§ 3º Os Estadose o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.  (211 CF)


Somente a educação básica é obrigatória e gratuita.

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)


Informação adicional

No Estatuto da Criança e Adolescente constava a previsão  de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade. Porém, houve modificação legislativa - Lei n.º 13.306, de 2016 (altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de fixar em cinco anos a idade máxima para o atendimento na educação infantil), e o ECA passou a dispor de forma semelhante à CF:

Lei n.º 8.069

Capítulo IV

Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

Achava que educação básica, compreendia ensino fundamental e médio ... Agora eu entendi e aprendi.

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