Considerando o conceito de Constituição, julgue o item a seg...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3060026 Direito Constitucional

Considerando o conceito de Constituição, julgue o item a seguir.


No sentido substancial, fala‑se em Constituição quando o critério definidor se atém ao conteúdo das normas examinadas.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão apresentada sobre o conceito de Constituição no sentido substancial.

Tema Jurídico Abordado: A questão aborda a Teoria da Constituição, especificamente os diferentes sentidos em que o termo "Constituição" pode ser entendido. No caso, o foco é o sentido substancial.

Explicação do Tema Central: No sentido substancial, a Constituição é analisada com base no conteúdo das normas, ou seja, nas matérias que são consideradas fundamentais para a organização e funcionamento do Estado e para a garantia dos direitos fundamentais. Diferentemente de outros sentidos, como o formal, que se concentra no procedimento de criação das normas, o sentido substancial foca na essência e importância das normas.

Exemplo Prático: Imagine que uma norma estabelece o direito à educação básica gratuita. No sentido substancial, essa norma seria considerada constitucional porque trata de um direito fundamental, mesmo que não tenha sido criada por meio do processo formal de emenda constitucional.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "C - certo" está correta porque, de fato, ao falar em Constituição no sentido substancial, estamos nos referindo ao conteúdo das normas. Ou seja, são normas que tratam de temas essenciais para a estrutura do Estado e a garantia dos direitos, independentemente do processo formal adotado para sua criação.

Alternativa Incorreta: A alternativa "E - errado" não se aplica aqui, pois nega o conceito correto do sentido substancial da Constituição. A questão exige o reconhecimento de que o critério substancial se prende ao conteúdo das normas examinadas, e não ao procedimento de sua elaboração.

Para evitar pegadinhas, é importante lembrar que o sentido formal da Constituição se concentra no procedimento de criação, enquanto o sentido substancial se concentra no conteúdo essencial das normas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

"Fala­-se em Constituição no sentido substancial quando o critério definidor se atém ao conteúdo das normas examinadas. [...] Outro modo de se conceituar a Constituição centra­-se em um critério de forma, que também é devedor das postulações do constitucionalismo, no ponto em que enaltece os méritos da Constituição documentada, escrita como forma, não somente de melhor acesso aos seus comandos, como de estabilidade e racionalização do poder." (MENDES, G. F; BRANCO, P. G. G. Curso de Direito Constitucional. 17. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022, p.106-111)

Outra questão da mesma prova responde:

(Quadrix/2024/CAU-AC) A Constituição, como ordem jurídica fundamental da comunidade, abrange, em sua acepção substancial, as normas que organizam os aspectos básicos da estrutura dos poderes públicos e do exercício do poder, as normas que protegem as liberdades diante do Poder Público e as normas que tracejam fórmulas de compromisso e de arranjos institucionais para a orientação das missões sociais do Estado, bem como para a coordenação de interesses multifários, característicos da sociedade plural. Gabarito: certo

Quanto ao conteúdo:

  • Material:Também chamada de substancial. No seu texto só há matéria realmente constitucional.

Ex.: Constituição americana.

| CERTO

Quando falamos de Constituição em sentido substancial, estamos nos referindo ao conteúdo das normas jurídicas, ou seja, à matéria que elas regulamentam. Nesse sentido, a Constituição não se limita a um documento formal, mas abrange todas as normas que organizam o Estado, definem os poderes públicos, os direitos fundamentais e as relações entre o Estado e a sociedade.

  • Constituição em sentido formal: Refere-se ao documento escrito que contém as normas fundamentais de um Estado. É a Constituição no sentido mais comum, como a Constituição Federal de 1988 do Brasil.
  • Constituição em sentido material: Abrange todas as normas que, independentemente de estarem ou não no documento constitucional formal, tratam de temas essenciais para a organização do Estado, como a estrutura do poder, os direitos fundamentais e as relações entre os poderes.

Exemplos de normas que podem ser consideradas constitucionais em sentido material:

  • Leis complementares: Mesmo não estando no texto constitucional formal, podem tratar de temas fundamentais como direitos e garantias fundamentais.
  • Tratados internacionais de direitos humanos: Ao serem incorporados ao ordenamento jurídico interno, passam a fazer parte do bloco de constitucionalidade.
  • Jurisprudência: Decisões dos tribunais que interpretam e aplicam a Constituição podem contribuir para a sua formação em sentido material.

**Atém: ato de se dedicar com exclusividade a alguma coisa

A banca desceu o sarrafo, levando em consideração que se trará de um concurso para assistente administrativo.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo