Considerando o conceito de Constituição, julgue o item a seg...

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Q3060026 Direito Constitucional

Considerando o conceito de Constituição, julgue o item a seguir.


No sentido substancial, fala‑se em Constituição quando o critério definidor se atém ao conteúdo das normas examinadas.

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"Fala­-se em Constituição no sentido substancial quando o critério definidor se atém ao conteúdo das normas examinadas. [...] Outro modo de se conceituar a Constituição centra­-se em um critério de forma, que também é devedor das postulações do constitucionalismo, no ponto em que enaltece os méritos da Constituição documentada, escrita como forma, não somente de melhor acesso aos seus comandos, como de estabilidade e racionalização do poder." (MENDES, G. F; BRANCO, P. G. G. Curso de Direito Constitucional. 17. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022, p.106-111)

Outra questão da mesma prova responde:

(Quadrix/2024/CAU-AC) A Constituição, como ordem jurídica fundamental da comunidade, abrange, em sua acepção substancial, as normas que organizam os aspectos básicos da estrutura dos poderes públicos e do exercício do poder, as normas que protegem as liberdades diante do Poder Público e as normas que tracejam fórmulas de compromisso e de arranjos institucionais para a orientação das missões sociais do Estado, bem como para a coordenação de interesses multifários, característicos da sociedade plural. Gabarito: certo

Quanto ao conteúdo:

  • Material:Também chamada de substancial. No seu texto só há matéria realmente constitucional.

Ex.: Constituição americana.

| CERTO

Quando falamos de Constituição em sentido substancial, estamos nos referindo ao conteúdo das normas jurídicas, ou seja, à matéria que elas regulamentam. Nesse sentido, a Constituição não se limita a um documento formal, mas abrange todas as normas que organizam o Estado, definem os poderes públicos, os direitos fundamentais e as relações entre o Estado e a sociedade.

  • Constituição em sentido formal: Refere-se ao documento escrito que contém as normas fundamentais de um Estado. É a Constituição no sentido mais comum, como a Constituição Federal de 1988 do Brasil.
  • Constituição em sentido material: Abrange todas as normas que, independentemente de estarem ou não no documento constitucional formal, tratam de temas essenciais para a organização do Estado, como a estrutura do poder, os direitos fundamentais e as relações entre os poderes.

Exemplos de normas que podem ser consideradas constitucionais em sentido material:

  • Leis complementares: Mesmo não estando no texto constitucional formal, podem tratar de temas fundamentais como direitos e garantias fundamentais.
  • Tratados internacionais de direitos humanos: Ao serem incorporados ao ordenamento jurídico interno, passam a fazer parte do bloco de constitucionalidade.
  • Jurisprudência: Decisões dos tribunais que interpretam e aplicam a Constituição podem contribuir para a sua formação em sentido material.

**Atém: ato de se dedicar com exclusividade a alguma coisa

A banca desceu o sarrafo, levando em consideração que se trará de um concurso para assistente administrativo.

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