Considerando o conceito de Constituição, julgue o item a seg...
Considerando o conceito de Constituição, julgue o item a seguir.
No sentido substancial, fala‑se em Constituição quando o critério definidor se atém ao conteúdo das normas examinadas.
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"Fala-se em Constituição no sentido substancial quando o critério definidor se atém ao conteúdo das normas examinadas. [...] Outro modo de se conceituar a Constituição centra-se em um critério de forma, que também é devedor das postulações do constitucionalismo, no ponto em que enaltece os méritos da Constituição documentada, escrita como forma, não somente de melhor acesso aos seus comandos, como de estabilidade e racionalização do poder." (MENDES, G. F; BRANCO, P. G. G. Curso de Direito Constitucional. 17. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022, p.106-111)
Outra questão da mesma prova responde:
(Quadrix/2024/CAU-AC) A Constituição, como ordem jurídica fundamental da comunidade, abrange, em sua acepção substancial, as normas que organizam os aspectos básicos da estrutura dos poderes públicos e do exercício do poder, as normas que protegem as liberdades diante do Poder Público e as normas que tracejam fórmulas de compromisso e de arranjos institucionais para a orientação das missões sociais do Estado, bem como para a coordenação de interesses multifários, característicos da sociedade plural. Gabarito: certo
⇒ Quanto ao conteúdo:
- Material:Também chamada de substancial. No seu texto só há matéria realmente constitucional.
Ex.: Constituição americana.
| CERTO
Quando falamos de Constituição em sentido substancial, estamos nos referindo ao conteúdo das normas jurídicas, ou seja, à matéria que elas regulamentam. Nesse sentido, a Constituição não se limita a um documento formal, mas abrange todas as normas que organizam o Estado, definem os poderes públicos, os direitos fundamentais e as relações entre o Estado e a sociedade.
- Constituição em sentido formal: Refere-se ao documento escrito que contém as normas fundamentais de um Estado. É a Constituição no sentido mais comum, como a Constituição Federal de 1988 do Brasil.
- Constituição em sentido material: Abrange todas as normas que, independentemente de estarem ou não no documento constitucional formal, tratam de temas essenciais para a organização do Estado, como a estrutura do poder, os direitos fundamentais e as relações entre os poderes.
Exemplos de normas que podem ser consideradas constitucionais em sentido material:
- Leis complementares: Mesmo não estando no texto constitucional formal, podem tratar de temas fundamentais como direitos e garantias fundamentais.
- Tratados internacionais de direitos humanos: Ao serem incorporados ao ordenamento jurídico interno, passam a fazer parte do bloco de constitucionalidade.
- Jurisprudência: Decisões dos tribunais que interpretam e aplicam a Constituição podem contribuir para a sua formação em sentido material.
**Atém: ato de se dedicar com exclusividade a alguma coisa
A banca desceu o sarrafo, levando em consideração que se trará de um concurso para assistente administrativo.
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