Caberá apelação da decisão
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Comentários
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Gaba: C
CPP, Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:
a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;
c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;
d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
Bons estudos!!
Quanto às alternativas B, D e E:
B) que pronunciar ou impronunciar o réu.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
IV – que pronunciar o réu;
Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
D) que decretar a prescrição ou julgar, por outro motivo, extinta a punibilidade.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
E) que conceder ou negar habeas corpus.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;
A) que receber a denúncia ou a queixa. ( cabe HABEAS CORPUS)
- B) que pronunciar ou impronunciar o réu. ( Da decisão que pronunciar o réu cabe RESE, da decisão que IMPRONUNCIAR o réu cabe APELAÇÃO)
- C) do Tribunal do Júri, quando houver nulidade posterior à pronúncia. ( gabarito, cabe APELAÇÃO)
- D ) que decretar a prescrição ou julgar, por outro motivo, extinta a punibilidade.( cabe RESE)
E) que conceder ou negar habeas corpus. ( cabe RESE)
Assertiva C
Caberá apelação da decisão do Tribunal do Júri, quando houver nulidade posterior à pronúncia.
Gab a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
Forte nos termos do art. 593, III do CPP
E complementando os comentários dos colegas, objetivando a evitar violação da soberania dos veredictos, deve o juízo ad quem ficar atento àquilo que diz (ou não) respeito ao mérito ao julgar uma apelação contra decisão do júri.
a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; se for anterior a ela, a nulidade deve ter sido impugnada por meio de RESE eventualmente interposto contra a pronúncia (art 581, VI CPP), não significa dizer que a parte fica impedida de alegar nulidade anterior a pronúncia, o que é plenamente possível.
Manual de Processo Penal - Renato Brasileiro de Lima - 7 ED - 2019
Bons estudos!
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