Considere a seguinte situação hipotética. De acordo com a le...

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Ano: 2006 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ANATEL
Q1188802 Legislação Federal
Considere a seguinte situação hipotética. 
De acordo com a legislação vigente, as concessionárias do STFC devem ter ativado, desde 1.o de janeiro de 2006, por setor do Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações Prestado no Regime Público (PGO), um posto de serviço de telecomunicações em cada unidade de atendimento de cooperativa com mais de 700 associados localizada em área rural. 
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O atendimento rural está previsto no Decreto nº 7.512/2011, e está disciplinado pelo Regulamento sobre a Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) fora da Área de Tarifa Básica, aprovado pela Resolução nº 622/2013, pelo Regulamento de Obrigações de Universalização, aprovado pela Resolução nº 598/2012, e pelos compromissos previstos no Edital da Licitação nº 004/2012/PVCP/SPV-Anatel.

ASSERTIVA ERRADA.

De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) e o Plano Geral de Outorgas (PGO) atual, não há uma exigência específica para as concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) ativarem um posto de serviço de telecomunicações em cada unidade de atendimento de cooperativa com mais de 700 associados localizada em área rural.

As obrigações de universalização estabelecidas na LGT e no PGO incluem a expansão da cobertura de serviços de telecomunicações para áreas rurais, mas não especificam a ativação de postos de serviço em cooperativas com mais de 700 associados.

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