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Q464730 Direito Civil
Assinale a alternativa que apresenta a afirmação correta a respeito da disciplina da servidão no Código Civil.
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A questão trata de servidão.

A) O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.

Código Civil:

Art. 1.380. O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.

O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.

Correta letra “A". Gabarito da questão.

B) A servidão pode ser removida de um local para outro pelo dono do prédio dominante e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio serviente.

Código Civil:

Art. 1.384. A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente.

A servidão pode ser removida de um local para outro pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante.

Incorreta letra “B".

C) O não uso durante cinco anos contínuos extingue automaticamente a servidão.

Código Civil:

Art. 1.389. Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:

III - pelo não uso, durante dez anos contínuos.

O não uso durante dez anos contínuos extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção.

Incorreta letra “C".

D) O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente por cinco anos autoriza o interessado a registrá-la por usucapião.

Código Civil:

Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente por dez anos autoriza o interessado a registrá-la por usucapião.

Incorreta letra “D".

E) A servidão proporciona utilidade para o prédio serviente e grava o prédio dominante, que pertence a diverso dono.

Código Civil:

Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono.

Incorreta letra “E".

Resposta: A

Gabarito do Professor letra A.

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CC


Art. 1.380. O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.

a) comentada abaixo

b) ERRADA - Art. 1384. A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente.

c) ERRADA - Art. 1.389. Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:

I - pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa;

II - pela supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso;

III - pelo não uso, durante dez anos contínuos

d) ERRADA - Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião. Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos.

e) ERRADA - Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

a) 1.380. O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos. 1

b)Errado.

1.384. A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente. 1 a 3

• 1. Correspondência legislativa (parcial). CC/1916 703 (

c)  A questão aborda possivelmente acerca das causas da extinção da servidão.

Art. 1.389. Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:

I - pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa;

II - pela supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso;

III - pelo não uso, durante 10 (dez) anos contínuos

Errada. O item "c" dispõe que a servidão se extinguirá pelo não uso no prazo de cinco anos, o que é equívoco, a servidão se extingue no prazo de 10 anos contínuos pelo não uso



a) O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.

CORRETA. Art. Art. 1.380. O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.

 

b) A servidão pode ser removida de um local para outro pelo dono do prédio dominante e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio serviente.

ERRADA. Art. 1.384. A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente.

 

c) O não uso durante cinco anos contínuos extingue automaticamente a servidão.

ERRADA. Art. 1.389, inc. III - pelo não uso, durante dez anos contínuos.

 

d) O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente por cinco anos autoriza o interessado a registrá-la por usucapião.

ERRADA. Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

 

e) A servidão proporciona utilidade para o prédio serviente e grava o prédio dominante, que pertence a diverso dono.

ERRADA. É o inverso: art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

CÓDIGO CIVIL

Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis. (ALTERNATIVA E - ERRADA)

Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião. (ALTERNATIVA D - ERRADA)

Art. 1.380. O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos. (ALTERNATIVA A - CERTA)

Art. 1.384. A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente. (ALTERNATIVA B - ERRADA)

Art. 1.389. Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:

III - pelo não uso, durante dez anos contínuos. (ALTERNATIVA C - ERRADA)

GABARITO - A

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