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Q327295 Serviço Social
Julgue os próximos itens, com base na Lei de Regulamentação da Profissão de Serviço Social (Lei n.º 8.662/1993) e acréscimos previstos na Lei n.º 12.317/2010.


A realização de laudos periciais e pareceres acerca da matéria de serviço social são atribuições privativas do assistente social.
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 Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:

IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;

Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:

        I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;

        II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;

        III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;

        IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;

        V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;

        VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;

        VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;

        VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;

        IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;

        X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;

        XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;

        XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;

        XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.

A dica é: Quando aparece "serviço social" será atribuição privativa. Uso esta analogia e funciona para mim.

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