A respeito do Ministerio Público do Trabalho, assinale a alt...
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I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Letra A – CORRETA – Como órgão agente, o Ministério Público do Trabalho tem como atribuição investigar irregularidades nas relações de trabalho, através da instauração de procedimento administrativo, de inquérito civil ou outras medidas administrativas, de ofício ou quando há denúncia. Tais investigações, quando constatada a irregularidade, podem culminar na interposição de ação judicial, assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou, ainda, expedição de recomendações.
Letra B – CORRETA – Artigo 26 da Lei 8.625/93: No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá: I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes.
Letra C – CORRETA – Artigo 5º, § 6° da Lei 7.347/85: Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
A propositura do termo de ajustamento deve ser realizado no mesmo foro que é competente para processar e julgar o dano, cujo juízo terá competência funcional para executar o termo descumprido.
Letra D – CORRETA – Artigo 27, IV da Lei 8.625/93: promover audiências públicas e emitir relatórios, anual ou especiais, e recomendações dirigidas aos órgãos e entidades mencionadas no caput deste artigo, requisitando ao destinatário sua divulgação adequada e imediata, assim como resposta por escrito.
Letra E – INCORRETA – Artigo 5o da Lei 7.347/85: Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Enviei pedido ao responsável, mas obtive resposta de que somente incluiriam se fosse solicitado por mais usuários.
Grato.
Para letra D Lei Complementar nº. 75/93
Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:
[...]
XX - expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis.
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