O §1º do art. 8º da Lei nº 4.320/64 define que os itens da d...
O §1º do art. 8º da Lei nº 4.320/64 define que os itens da discriminação da receita serão identificados por números de código decimal. Convencionou‐se denominar esse código de natureza da receita. A classificação da receita por natureza é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso, segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos. A natureza da receita representa o menor nível de detalhamento das informações orçamentárias sobre as receitas públicas, por isso contém as informações necessárias para as devidas alocações no orçamento. A fim de possibilitar a identificação detalhada dos recursos que ingressam nos cofres públicos. Esta classificação é formada por um código numérico de