Assinale a opção que descreve elementos que não fazem parte ...

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Q2319156 Segurança e Saúde no Trabalho
Assinale a opção que descreve elementos que não fazem parte do mínimo de conteúdo que deve constar no ASO, segundo a Norma regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Alternativas

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A questão parece ter sido elaborada de acordo com a antiga NR07. Segundo a antiga norma 7.4.4.3 o ASO deverá conter no mínimo:

a) nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função; (LETRA E)

b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho-SSST; (LETRA D)

c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados; (LETRA A)

d) o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM; (LETRA B)

e) definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;

f) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;

g) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.(LETRA B)

Sendo assim, a única assertiva que não consta na antiga NR07 é a alternativa C (gabarito assinalado pela banca). Porém, essa norma não se encontra mais vigente, pois houve uma atualização que trouxe diferentes parâmetros. De acordo com a norma vigente, 7.5.19.1 o ASO deve conter no mínimo:

a) razão social e CNPJ ou CAEPF da organização;

b) nome completo do empregado, o número de seu CPF e sua função;

c) a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência;

d) indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares a que foi submetido o empregado; e) definição de apto ou inapto para a função do empregado;

f) o nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver;

g) data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico.

Portanto, a questão apresenta um erro grave: solicita conhecimento de uma norma que não está mais em vigor, sem ao menos explicitar este fato no enunciado da questão. Desta forma, a questão não avalia o conhecimento do candidato, além de leva-lo ao erro, pois as alternativas B,C,D,E foram extintas ou alteradas, podendo, assim, ser o gabarito da questão. Enfim, é cabível recurso contra a questão, mas a FGV tem o histórico de acatar apenas recursos contra erro material.

GABARITO PRELIMINAR: LETRA C

GABARITO SUGERIDO: ANULADA .

O ASO ou Atestado de Saúde Ocupacional é o documento médico que avalia a capacidade laborativa de um trabalhador. O Atestado de Saúde Ocupacional – ASO é exigido pela Norma Regulamentadora nº 07, que estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO nas organizações.

De acordo com a NR-07, o ASO deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:

- nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função na empresa;

- nome da empresa, CNPJ e CNAE;

- indicação dos procedimentos médicos aos quais foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;

- nome do médico coordenador, quando houver, com CRM, assim como do médico encarregado do exame e carimbo com seu número de inscrição no CRM;

- definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;

- nome do médico coordenador, quando houver, com CRM, assim como do médico encarregado do exame e carimbo com seu número de inscrição no CRM;

- data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no CRM.

Portanto, a opção que descreve elementos que não fazem parte do mínimo de conteúdo que deve constar no ASO é a C, pois os resultados de avaliações e diagnósticos realizados pelo médico assistente do empregado não são obrigatórios, a menos que sejam solicitados pelo próprio empregado ou por seu médico particular.

Questão estranha.

A letra E também está errada, já que deve constar o CPF ao invés do RG.

A B também está bem estranha, pois não tem esse "carimbo" na norma. É exigida a assinatura, que pode ser inclusive eletrônica - Portaria do Ministério do Trabalho (211/2019).

7.5.19.1  O ASO - (Atestado de Saúde Ocupacional) DEVE conter no mínimo:

a) razão social e CNPJ ou CAEPF da organização;

b) nome completo do empregado, o número de seu CPF e sua função;

c) a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência;

d) indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares a que foi submetido o empregado;

e) definição de apto ou inapto para a função do empregado;

f) o nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver;

g) data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico.

OBS: O atestado de saúde ocupacional (ASO) não precisa indicar os resultados dos exames ocupacionais.

a alternativa também está errada, não é o Rg mas sim o CPF.

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