O atendimento socioeducativo deve compreender o adolescente ...
I. A pena aplicada não foi correta, pois o caso trata-se de uma medida de proteção, visto que é uma violação de direitos, devido a uma omissão da sociedade acompanhada por omissão ou abusos dos pais ou responsáveis.
II. A pena aplicada está correta, pois mesmo que a medida de Liberdade Assistida comporte aspecto repressivo uma vez que é punitiva, trata-se de mecanismo que assegura, dentre outros direitos, a frequência à escola.
III. A pena aplicada não está correta, pois a Liberdade Assistida deveria ter sido fixada pelo prazo mínimo de 45 dias, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
IV. A pena aplicada está correta, pois se trata de uma medida socioeducativa empregada ao adolescente e tem caráter coercitivo e sancionatório, pois consiste na reação do Estado a uma conduta transgressora das normas, o que resulta na responsabilização do adolescente autor da infração.
Está correto o que se afirma apenas em
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Alternativa correta: E - II e IV.
Para resolver esta questão, é necessário entender o sistema de medidas aplicáveis a crianças e adolescentes previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no contexto da responsabilização de adolescentes quando cometem atos infracionais. Há duas categorias principais de medidas: as medidas de proteção e as medidas socioeducativas. As medidas de proteção destinam-se a situações em que os direitos das crianças e adolescentes são violados por omissão ou abuso dos pais ou responsáveis, ou pela própria sociedade. Já as medidas socioeducativas visam a responsabilização e a educação do jovem que cometeu o ato infracional.
A Liberdade Assistida, que é o foco da questão, é uma medida socioeducativa que tem como objetivo acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. A medida envolve o acompanhamento personalizado e pode incluir a frequência à escola, entre outras obrigações. Ao mencionar que a medida aplicada está correta devido ao seu caráter socioeducativo e não apenas punitivo, a questão aponta para a dimensão de responsabilização do adolescente, bem como para a proteção de seus direitos, como a educação.
Assim, as afirmativas corretas são:
II. A aplicação da medida de Liberdade Assistida é correta porque engloba um aspecto repressivo e, ao mesmo tempo, assegura direitos fundamentais do adolescente, como a frequência escolar. Portanto, mesmo que a medida tenha um caráter punitivo, ela também visa à reintegração social e ao desenvolvimento do jovem.
IV. De fato, a medida é correta e tem caráter coercitivo e sancionatório, pois é uma resposta do Estado à transgressão de normas legais pelo adolescente. A Liberdade Assistida tem a finalidade de responsabilizar o adolescente pelo ato infracional cometido, mas sempre levando em conta a possibilidade de ressocialização e desenvolvimento.
As demais afirmativas estão incorretas porque ou confundem as categorias de medidas previstas no ECA (I), ou mencionam um prazo incorreto para a fixação da medida de Liberdade Assistida (III). O ECA não determina um prazo mínimo de 45 dias para Liberdade Assistida, essa é uma confusão com a medida de internação provisória. Portanto, a compreensão adequada do ECA e das medidas socioeducativas é crucial para acertar questões dessa natureza em concursos públicos.
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Capítulo IV - Das Medidas Sócio-Educativas
Seção I - Disposições Gerais
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.
§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.
Capítulo IV - Das Medidas Sócio-Educativas
Seção V - Da Liberdade Assistida
Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
§ 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.
§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:
I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;
II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;
III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;
IV - apresentar relatório do caso.
LETRA B
letra e.
não sei o porquê de um amigo indicar a opção errada.
LETRA E
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