Considerando o disposto na Lei n. 12.527/11 – Acesso às info...
I - ( ) Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. II - ( ) No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua ciência. III - ( ) Poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. IV - ( ) O Poder Executivo Federal designará órgão da administração pública federal responsável pelo treinamento de agentes públicos no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na administração pública.
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RESPOSTA: LETRA A
I - (V) Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. Artigo 7º § 2º
II - (F) CORREÇÃO: No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 dias a contar da sua ciência. Artigo 15º
III - (F) CORREÇÃO: Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Artigo 21º
IV - (V) O Poder Executivo Federal designará órgão da administração pública federal responsável pelo treinamento de agentes públicos no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na administração pública. Artigo 41º II
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