Com base no texto em destaque acima, percebe-se que as difer...
Em relação ao Plano Nacional da Educação (PNE), observa-se que a própria Constituição Federal de 1988 define os papéis de cada ente federativo no cenário da garantia do direito à educação. Em resumo:
“À União cabe organizar o sistema federal de ensino, financiar as instituições de ensino federais e exercer, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, para garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Os municípios devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil; os estados e o Distrito Federal, prioritariamente nos ensinos fundamental e médio (Constituição Federal, art. 211, §§ 1º, 2º e 3º)”.
Com base no texto em destaque acima, percebe-se que as diferentes esferas de governo apresentam
compromissos comuns para que os resultados esperados sejam mais efetivos e recursos otimizados,
observando, neste aspecto, o planejamento integrado das ações colaborativas. Além desses benefícios,
ao realizarem essa tarefa, os gestores indicarão caminhos concretos para a regulamentação dos pactos
federativos nacionais em torno da política pública educacional, estabelecendo o primeiro desenho para
o Sistema Nacional de Educação. Para tanto, com base na assertiva acima, a primeira (1ª) meta, dentre
as vinte metas, do Plano Nacional da Educação (PNE), garante: