Com base no Art. 8 o da Lei Complementar nº 123/2006, “...

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Q2506145 Direito Tributário
Com base no Art. 8 o da Lei Complementar nº 123/2006, “Será assegurado aos empresários e pessoas jurídicas”, outras:

I. Entrada única de dados e documentos.
II. Processo de registro e legalização integrado entre os órgãos e entes envolvidos, por meio de sistema informatizado que garanta o sequenciamento das seguintes etapas: consulta prévia de nome empresarial e de viabilidade de localização, registro empresarial, inscrições fiscais e licenciamento de atividade e a criação da base nacional cadastral única de empresas
III. Identificação nacional cadastral única que corresponderá ao número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.

Está(ão) CORRETO(S): 
Alternativas