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Q2319170 Segurança e Saúde no Trabalho
Segundo a Norma Regulamentadora 17 (NR - 17), a organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho - AET da situação de trabalho.
As opções a seguir apresentam situações de necessidade de AET, à exceção de uma. Assinale-a.
Alternativas

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A alternativa correta é a D. Vamos entender o porquê.

A Norma Regulamentadora 17 (NR-17) trata da ergonomia nos ambientes de trabalho e estabelece a necessidade de realizar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) para garantir condições seguras e saudáveis para os trabalhadores.

Alternativa A: A AET deve ser realizada sempre que houver a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação de trabalho. Esta situação está prevista na NR-17, pois a análise detalhada ajuda a identificar e corrigir possíveis inadequações que possam afetar a saúde dos trabalhadores.

Alternativa B: A AET é necessária quando sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, conforme o PCMSO e a NR-01. Esta alternativa reflete a realidade de que as condições de trabalho devem ser continuamente monitoradas para evitar doenças ocupacionais.

Alternativa C: A necessidade de AET também é indicada quando há identificação de inadequações ou insuficiências nas ações adotadas. Isso está em conformidade com a NR-17, que visa a melhoria contínua das condições de trabalho.

Alternativa D: Esta alternativa menciona a realização de AET em situações insalubres, conforme a NR-15. Contudo, a NR-17 não especifica a AET nesses casos, pois a NR-15 trata das atividades e operações insalubres, que têm seus próprios critérios e não exigem AET automaticamente. Portanto, essa é a exceção.

Alternativa E: A AET é necessária quando identificada uma causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças, conforme o PGR. Esta situação está alinhada com a NR-17, que integra a gestão de riscos com a ergonomia.

Entender as especificidades de cada NR e suas aplicações no ambiente de trabalho é crucial para garantir a saúde e a segurança ocupacional. A questão testa justamente esses conhecimentos.

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A opção que está em dissonância com os ditames da NR - 17 é a letra D. Essa opção afirma que a AET deve ser realizada sempre que se identificar uma situação insalubre, nos moldes ditados pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR - 15). No entanto, a NR - 17 não faz nenhuma menção à NR - 15, mas sim ao Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que deve contemplar os riscos ergonômicos, conforme o subitem 17.3.1.21.

17.3.2 A organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho - AET da situação de trabalho quando:

a) observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;

b) identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;

c) sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01; ou

d) indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

NR 17 trata de ergonomia, não tem relação com insalubridade, simples assim.

Gabarito: letra D.

17.3.2 A organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho - AET da situação de trabalho quando:

a) observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;

b) identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;

c) sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01; ou

d) indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

17.3.4 As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP enquadradas como graus de risco 1 e 2 e o Microempreendedor Individual – MEI não são obrigados a elaborar a AET, mas devem atender todos os demais requisitos estabelecidos nesta NR, quando aplicáveis.

17.3.4.1 As ME ou EPP enquadradas como graus de risco 1 e 2 devem realizar a AET quando observadas as situações previstas nas alíneas “c” e “d” do item 17.3.2.

GAB-D

NR-17

________________________________________RESUMO______________________________________________

Avaliação Ergonômica Preliminar(AEP):

  • Definição: Etapa inicial da análise ergonômica, realizada pela organização para identificar riscos ergonômicos nas atividades laborais.
  • Abordagens: Pode ser qualitativa, semiquantitativa, quantitativa ou combinação, dependendo do risco, com registro obrigatório.
  • Integração: Pode fazer parte do processo de identificação de perigos e avaliação de riscos conforme a NR 01.

Análise Ergonômica do Trabalho (AET):

Situações para Realização:

  • Necessidade de avaliação aprofundada.
  • Identificação de inadequações ou insuficiência de ações.
  • Sugestão no acompanhamento de saúde (PCMSO).
  • Indicação em análise de acidentes (PGR).

Etapas da AET:

  • Análise da demanda e reformulação (quando aplicável).
  • Avaliação do funcionamento da organização e processos.
  • Métodos e ferramentas adequados para análise.
  • Estabelecimento de diagnóstico.
  • Recomendações e participação dos trabalhadores.

Dispensa para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e MEI: Dispensadas da AET, mas devem atender demais requisitos aplicáveis.

Integração com o PGR:

  • Inclusão no Inventário de Riscos:
  • Resultados da avaliação ergonômica preliminar.
  • Revisão da identificação de perigos e avaliação de riscos indicados pela AET.
  • Planos de Ação:Medidas de prevenção da avaliação ergonômica preliminar.
  • Recomendações da AET.

Outros Aspectos:

  • Registro e Disponibilidade: Registro obrigatório da avaliação ergonômica preliminar. 
  • Relatório da AET disponível por 20 anos.
  • Participação dos Empregados: Garantir a participação dos empregados durante as avaliações.

Organização do Trabalho:

  • Considerações: Normas de produção, modo operatório, exigência de tempo, ritmo de trabalho, conteúdo das tarefas e aspectos cognitivos.
  • Medidas Preventivas: Devem ser adotadas para eliminar ou reduzir sobrecargas musculares e outros riscos identificados nas avaliações, incluindo pausas e alternância de atividades.
  • Requisitos para Pausas: Devem ser computadas como tempo efetivo de trabalho, sem aumento de cadência individual, e usufruídas fora dos postos de trabalho.

Esse resumo resolve aproximadamente 85% das questões de NR-17, mas não dispensa a leitura integral da norma

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