Sobre a repartição da arrecadação tributária prevista na Co...
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Letra C: artigo 158, IV, CF.
c) CORRETA - Art. 158 IV - pertence aos municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do respectivo estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
d) ERRADA - Art 159. II - a União entregará, do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos estados, ao Distrito Federal e (MUNICÍPIOS NÃO), proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. e) ERRADO - Art. 159 Inciso 2º - a nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcela superior a VINTE (NÃO CINQUENTA) por cento do montante do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados entregue pela União proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados, devendo o eventual excedente ser distribuído entre os demais participantes, mantido, em relação a esses, o critério de partilha estabelecido.
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