Sobre a repartição da arrecadação tributária prevista na Co...

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Q458755 Direito Tributário
Sobre a repartição da arrecadação tributária prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é correto afirmar que:
Alternativas

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Sobre o tema da questão, estamos tratando da repartição das receitas tributárias no Brasil, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988. Este é um tema fundamental no direito tributário, pois define como os recursos arrecadados por meio de impostos são distribuídos entre os entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

De acordo com o artigo 158 da Constituição, a alternativa correta é C. Esse artigo prevê que pertence aos municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do respectivo estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).

Vamos agora analisar cada uma das alternativas:

A - Esta alternativa está incorreta. O artigo 157, inciso I, da Constituição Federal, estabelece que pertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação dos impostos da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, mas somente quando incidentes na fonte sobre rendimentos pagos por eles mesmos, suas autarquias e fundações. A redação da alternativa não é precisa quanto ao alcance da norma.

B - Está incorreta. O artigo 158, inciso II, da Constituição, determina que aos municípios pertence cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural (ITR), e não a totalidade da arrecadação.

C - Como já discutido, está correta. A Constituição assegura que os municípios recebam 25% do ICMS arrecadado pelos Estados.

D - Esta alternativa está incorreta. A Constituição, no artigo 159, inciso II, prevê que a União entregará dez por cento do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados (IPI) aos Estados e ao Distrito Federal, mas não menciona municípios na mesma proporção, o que torna a alternativa incorreta.

E - Está incorreta. Não há previsão constitucional que limite a parcela destinada a uma unidade federada a cinquenta por cento do montante do IPI repartido pela União. A alternativa inventa um critério de partilha que não está presente no texto constitucional.

Exemplo prático: Imagine um estado que arrecada ICMS sobre mercadorias vendidas dentro de seu território. De acordo com as regras de repartição, 25% dessa arrecadação será distribuída entre os municípios desse estado, proporcionalmente aos critérios estabelecidos em lei.

Para evitar pegadinhas, sempre observe se a questão está tratando corretamente das proporções e destinatários da repartição, conforme o texto constitucional. Questões de concurso frequentemente testam o conhecimento desses detalhes.

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Letra C: artigo 158, IV, CF.

a) ERRADA - Art. 157 I - Pertence aos estados e DF o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias E pelas fundações que instituírem e mantiverem. (NÃO INCLUI EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA).

b) ERRADA - Art. 158 II - Pertencem aos municípios 50% (E NÃO A TOTALIDADE) do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados...
c) CORRETA - Art. 158 IV - pertence aos municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do respectivo estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
d) ERRADA - Art 159. II - a União entregará, do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos estados, ao Distrito Federal e (MUNICÍPIOS NÃO), proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. e) ERRADO - Art. 159 Inciso 2º - a nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcela superior a VINTE (NÃO CINQUENTA) por cento do montante do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados entregue pela União proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados, devendo o eventual excedente ser distribuído entre os demais participantes, mantido, em relação a esses, o critério de partilha estabelecido.

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