Difere a condição suspensiva do termo inicial porque aquela
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O tema central da questão é a distinção entre condição suspensiva e termo inicial, conceitos presentes na Parte Geral do Direito Civil. A questão exige que o candidato compreenda como cada um desses institutos opera no tempo e quais seus efeitos sobre os direitos das partes envolvidas.
A legislação aplicável é o Código Civil Brasileiro, especialmente os artigos que tratam de condições e termos, como os artigos 121 a 125, que abordam condições, e o artigo 131, que trata dos efeitos do termo.
Condição Suspensiva: É um evento futuro e incerto que determina a aquisição ou a extinção de um direito. A eficácia do ato jurídico fica suspensa até que o evento ocorra. Um exemplo prático seria uma doação condicionada ao casamento do donatário.
Termo Inicial: É um evento futuro e certo que apenas adia o exercício do direito. A aquisição do direito já está definida, mas o início de sua execução depende da chegada do termo. Um exemplo seria um contrato de locação que só inicia seus efeitos em uma data especificada no futuro.
Alternativa Correta: E - A condição suspensiva suspende a aquisição e o exercício do direito, enquanto o termo inicial suspende apenas o exercício do direito. Isso está fundamentado no artigo 125 do Código Civil, que diz que, pendente a condição, suspende-se a eficácia do ato jurídico.
Agora, vejamos por que as demais alternativas estão incorretas:
A - Incorreta: A condição suspensiva e o termo não derivam exclusiva ou sempre da vontade das partes, pois podem ser definidas por fatores externos. Ambas podem ser estabelecidas por vontade das partes ou por circunstâncias externas, desde que previstas no contrato.
B - Incorreta: Na verdade, a condição suspensiva suspende tanto a aquisição quanto o exercício do direito, enquanto o termo suspende apenas o exercício. Este erro está em inverter os efeitos atribuídos a cada instituto.
C - Incorreta: A condição suspensiva é um evento futuro e incerto, enquanto o termo é futuro e certo. Esta alternativa apresenta uma inversão dos conceitos, confundindo os efeitos de cada um.
D - Incorreta: A condição suspensiva não pode referir-se a um fato passado, pois deve ser um evento futuro e incerto. Já o termo pode definir um evento futuro com base em um fato ocorrido no passado, mas ainda assim deve ser futuro e certo.
Para evitar pegadinhas, sempre lembre-se de que a condição é incerta e o termo é certo, e que o termo não impede a aquisição do direito, apenas retarda seu exercício.
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Gabarito Letra E
Diferenças exigidas na questão entre condição e termo:
Condição Suspensiva:
- Derivam exclusivamente da vontade das partes
- Evento futuro e incerto
- Suspende o exercício e a aquisição do direito
Termo Inicial:
- Derivam exclusivamente da vontade das partes
- Evento futuro e certo
- Suspende o exercício, mas não a aquisição do direito
Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito
Bons estudos
Condição - Suspende o Exercício e a Aquisição
Termo Inicial - Futuro e Incerto - Suspende o Exercício, mas NÃO a aquisição do direito.
Encargo - Não suspende nem o exercício nem a aquisição do direito.
RESPOSTA: E
CONDIÇÃO SUSPENSIVA:
- acontecimento futuro e incerto que subordina a aquisição de direitos, deveres e deflagração de efeitos de um determinado negócio jurídico.
- cláusula acessória pela qual as partes subordinam a eficácia do negócio a acontecimento futuro e incerto (CESPE/2016).
Diferenças:
Condição:
Deriva exclusivamente da vontade das partes;
Evento Futuro e Incerto;
Suspende o exercício e a aquisição do direito.
Termo:
Pode ser Convencional (pelas partes), de Direito ( lei ou juiz) ou de Graça (dilação de prazo concedida pelo juiz ao devedor);
Evento Futuro e Certo;
Suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
Semelhanças: Em ambos é permitida a prática de atos de conservação do direito.
Fonte: Direito Civil esquematizado.
Tive dificuldade de entende que:
Condição suspensiva: suspende o exercício e a aquisição do direito, pois é refernete a um futuro incerto. (Ex: se você casar, ganha uma casa) não é certo que vai casar, por isso, não pode usar a casa nem tem direito sobre ela.
Termo inicial: Suspende o exercício, mas não a aqisição do direito, pois é referente a um futuro certo. (ex. quando eu morrer, você ganha a casa) é certo que irei morrer, por isso o direito é adquirido, mas só pode ter exercício quando o termo inicial ocorrer (a minha morte).
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