Agentes públicos municipais realizam vistorias e fiscalizaçõ...
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Gabarito comentado
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Segundo Mazza: “Poder de polícia é a atividade da Administração Pública, baseada na lei e na supremacia geral, consistente no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulares, regulando a prática de ato ou a abstenção de fato, manifestando-se por meio de atos normativos ou concretos, em benefício do interesse público."
A resposta correta encontra-se na alternativa D, contudo, passaremos à análise detalhada de cada proposição:
A. INCORRETA - Questão incorreta, por dois motivos: o poder disciplinar não se aplica ao enunciado e de forma resumida, trata-se de prerrogativa estatal de aplicar sanções, penalidades a todas as pessoas ligadas ao poder público, por um vínculo jurídico específico, portanto, sujeitas à "disciplina interna" da administração.
B. INCORRETA - Questão igualmente incorreta, pois, não se aplica ao enunciado e não define poder hierárquico, que segundo doutrina clássica é aquele de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Não há relação de hierarquia entre agentes públicos e particulares, como sugere a assertiva.
C. INCORRETA - Questão incorreta, por dois motivos: o poder regulamentar não se aplica ao enunciado e de forma resumida, consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.
D. CORRETA - Alternativa correta, conforme exposto acima.
E. INCORRETA - Alternativa equivocada, pois, o poder normativo, utilizado como sinônimo, por parte da doutrina, de poder regulamentar é uma das formas de expressão da função normativa do Poder Executivo, cabendo a este editar normas complementares à lei para a sua fiel execução
Referências Bibliográficas:
MAZZA,Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018
Gabarito do Professor: D
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GABARITO:D
Se conceituarmos o poder de polícia sobre a ótica da concepção liberal, do século XVIII, seria a atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em benefício da segurança.
Já sobre uma visão moderna, o poder de polícia compreende uma atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. A nobre doutrinadora Odete Medauar em sua obra Direito Administrativo Moderno cita Caio Tácito, que conceitua poder de polícia como sendo um: “[...] conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais”. (MEDAUAR, 2007:333) [GABARITO]
Segundo a doutrinadora Fernanda Marinela, o poder de polícia é “[...] um instrumento conferido ao administrador que lhe permite condicionar, restringir, frenar o exercício da atividade, o uso e gozo de bens e direitos pelos particulares, em nome do interesse da coletividade”. (MARINELA, 2006: 150)
A Carta Magna, de 1988, e diversas leis concedem aos cidadãos uma série de direitos, mas seu exercício deve estar de acordo com o bem-estar social, como por exemplo, o uso da liberdade e da propriedade, os quais devem estar compatíveis com o bem comum, não prejudicando os interesses públicos.
Em razão dessa divisão do exercício do poder de polícia, Celso Antonio Bandeira de Mello, citado por Maria Sylvia Di Pietro, conceitua o poder de polícia de duas maneiras:
1. Em sentido amplo, corresponde à “atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos”; abrange ato do legislativo e do executivo;
2. Em sentido restrito, abrange “as intervenções, quer gerais e abstratas, como os regulamentos, quer concretas e específicas (tais como as autorizações, as licenças, as injunções) do Poder Executivo, destinadas a alcançar o mesmo fim de prevenir e obstar ao desenvolvimento de atividades particulares contrastantes com os interesses sociais”; compreende apenas atos do Poder Executivo.
O Poder de Polícia é exercido pela Administração Pública, sobre todas as atividades que possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade, sendo este exercido por toda federação. A competência do poder de polícia é da pessoa política que recebeu da constituição a atribuição de regular aquela matéria, de modo que o adequado exercício deve ser por ela fiscalizado.
MEDAUAR, 2007, p.151.
DI PIETRO, 2007, p.104 - 105.
Restringir bens e direitos individuais em prol do interesse público? Poder de polícia.
Revisão rápida sobre este queridinho Da FGV:
Fundamenta-se na supremacia do interesse público
Pode ser classificado como originário: A própria administração direta
Ou delegada: Quando está nas mãos da indireta
Pode ser classificado como em sentido amplo: Abrangendo atos tanto legislativos como executivos
Estrito: Restringe-se a atividades executivas/ Atuação concreta limitando direitos.
Atributos: Discricionariedade, Autoexecutoriedade, Coercibilidade.
Delegação: Fases de consentimento / Fiscalização.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
Revisão rápida sobre este queridinho Da FGV:
Fundamenta-se na supremacia do interesse público
Pode ser classificado como originário: A própria administração direta
Ou delegada: Quando está nas mãos da indireta
Pode ser classificado como em sentido amplo: Abrangendo atos tanto legislativos como executivos
Estrito: Restringe-se a atividades executivas/ Atuação concreta limitando direitos.
Atributos: Discricionariedade, Autoexecutoriedade, Coercibilidade.
Delegação: Fases de consentimento / Fiscalização.
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