No Art. 27 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional...
No Art. 27 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/1996, há afirmativa de que os currículos devem ter uma base nacional comum e uma parte diversificada, tendo em vista que este Artigo de lei complementa algumas orientações mediante algumas diretrizes, dentre elas temos o seguinte comentário:
“Toda sociedade é construída sobre valores. Constituem eles o mundo das significações, o universo das qualidades que reconhecemos nas coisas, a partir do que aprovamos ou reprovamos condutas, fatos, realidades, etc. Na Base deste complexo de valores estão a educação, a moral, a ética, a religião, a arte, o direito e as leis do país. Estes são, na verdade, mecanismos de moldagem humana garantidores da integração social”.
O texto em destaque acima se refere a qual das diretrizes abaixo: