João e José, respectivamente diretor e professor de escola ...

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Q997893 Direito Administrativo
João e José, respectivamente diretor e professor de escola municipal, presenciaram, no interior da unidade escolar, a genitora do aluno Davi, de 8 anos, praticar atos de maus-tratos contra a criança. Imediatamente, os agentes públicos municipais elaboraram certidão narrando os fatos e comunicaram às autoridades competentes. O ato administrativo praticado por João e José possui o atributo da:
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Gabarito comentado

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A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

• Atos administrativos:

• Elementos ou requisitos dos atos administrativos:

Segundo Matheus Carvalho (2015) com base na Lei de Ação Popular são cinco elementos que compõe o ato administrativo: a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.  
• Atributos do ato administrativo:

- Presunção de veracidade;
- Presunção de legitimidade;
- Imperatividade;
- Exigibilidade;
- Executoriedade ou autoexecutoriedade;
- Tipicidade. 

A) CERTO, uma vez que o princípio da veracidade está relacionado com a conformidade do ato com os fatos. Para Mazza (2013) o atributo da presunção de veracidade ou de legitimidade significa "que o ato administrativo, até prova em contrário, é considerado válido para o Direito". 
B) ERRADO, tendo em vista que a perda do poder familiar ocorre por ato judicial. Segundo Mazza (2013) a autoexecutoriedade possibilita que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos e de dispositivos legais, usando a força física caso necessário para desconstituir a situação violadora da ordem jurídica. 
C) ERRADO, as questões relacionadas a guarda são decididas pelo juiz. Para Di Pietro (2018) a autotutela está relacionada com o controle interno que a Administração exerce sobre os seus próprios atos. 
D) ERRADO, de acordo com Mazza (2013) o atributo da imperatividade indica que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência deles. 
E) ERRADO, o princípio da precaução tem origem no direito ambiental e, atualmente, tem sido invocado para tutelar o interesse público, já que se determinada ação acarretar risco para a coletividade, a Administração deve adotar postura de precaução com o intuito de evitar que eventuais danos se concretizem (CARVALHO FILHO, 2018)
Referências:

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 


Gabarito: A

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Comentários

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Atributos do ato

Presunção de legitimidade: ato é válido, até provar em contrário

Autoexecutoriedade: execução material e direta do ato

Tipicidade: lei

Imperatividade: ato cria obrigação ao administrado

Complemento:

Além da presunção de veracidade especificamente

a não realização de tal ato seria tipificada no Art. 245, da lei 8.069/90 E.C.A como infração administrativa.

Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.

Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

GABARITO: A

Apesar de se falar que presunção de legitividade da presunção ou de veracidade sejam sinônimos, Di Pietro faz uma distinção entre as duas expressões. Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos praticados pela Administração Pública, até prova em contrário, são emitidos em conformidade com a lei. Já presunção de veracidade se diz a respeito dos fatos, em que se presume que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros.

Fonte: https://endireitados.jusbrasil.com.br/noticias/220515826/atos-administrativos-parte-i

Atributos do ato

Presunção de legitimidade: ato é válido, até provar em contrário

Autoexecutoriedade: execução material e direta do ato

Tipicidade: lei

Imperatividade: ato cria obrigação ao administrado

Complemento:

Além da presunção de veracidade especificamente a não realização de tal ato seria tipificada no Art. 245, da lei 8.069/90 E.C.A como infração administrativa.

Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.

As letras B e C são absurdas ! kkk

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