João e José, respectivamente diretor e professor de escola ...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
• Atos administrativos:
• Elementos ou requisitos dos atos administrativos:
Segundo Matheus Carvalho (2015) com base na Lei de Ação Popular são cinco elementos que compõe o ato administrativo: a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.
- Presunção de veracidade;
- Presunção de legitimidade;
- Imperatividade;
- Exigibilidade;
- Executoriedade ou autoexecutoriedade;
- Tipicidade.
A) CERTO, uma vez que o princípio da veracidade está relacionado com a conformidade do ato com os fatos. Para Mazza (2013) o atributo da presunção de veracidade ou de legitimidade significa "que o ato administrativo, até prova em contrário, é considerado válido para o Direito".
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: A
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Comentários
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Atributos do ato
Presunção de legitimidade: ato é válido, até provar em contrário
Autoexecutoriedade: execução material e direta do ato
Tipicidade: lei
Imperatividade: ato cria obrigação ao administrado
Complemento:
Além da presunção de veracidade especificamente
a não realização de tal ato seria tipificada no Art. 245, da lei 8.069/90 E.C.A como infração administrativa.
Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
GABARITO: A
Apesar de se falar que presunção de legitividade da presunção ou de veracidade sejam sinônimos, Di Pietro faz uma distinção entre as duas expressões. Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos praticados pela Administração Pública, até prova em contrário, são emitidos em conformidade com a lei. Já presunção de veracidade se diz a respeito dos fatos, em que se presume que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros.
Fonte: https://endireitados.jusbrasil.com.br/noticias/220515826/atos-administrativos-parte-i
Atributos do ato
Presunção de legitimidade: ato é válido, até provar em contrário
Autoexecutoriedade: execução material e direta do ato
Tipicidade: lei
Imperatividade: ato cria obrigação ao administrado
Complemento:
Além da presunção de veracidade especificamente a não realização de tal ato seria tipificada no Art. 245, da lei 8.069/90 E.C.A como infração administrativa.
Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.
As letras B e C são absurdas ! kkk
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