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Q1277419 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A Lei Federal nº 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, fixou direitos fundamentais em relação à vida e à saúde, à educação, à convivência familiar, à cultura e ao lazer. Ainda, trouxe dispositivos acerca da prática de ato infracional. Em seu artigo 56, determina o ECA que, no caso de a escola perceber maus-tratos envolvendo seus alunos, o fato deverá ser comunicado ao
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A questão em comento demanda conhecimento acerca da postura a ser tomada quando, na escola, percebe-se que criança está sendo vítima de maus tratos.

Diz o art. 56 do ECA:

'Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

III - elevados níveis de repetência."

Feita tal exposição, cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. Não reproduz o exposto no art. 56 do ECA.

LETRA B- INCORRETA. Não reproduz o exposto no art. 56 do ECA.

LETRA C- INCORRETA. Não reproduz o exposto no art. 56 do ECA.

LETRA D- INCORRETA. Não reproduz o exposto no art. 56 do ECA.

LETRA E- CORRETA. De fato, a comunicação se dá pelo dirigente escolar ao Conselho Tutelar.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

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 Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

III - elevados níveis de repetência.

Atribuições do Conselho Tutelar:

Atende queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos.

Exerce as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos.

Aplica as medidas protetivas pertinentes a cada caso.

Faz requisições de serviços necessários à efetivação do atendimento adequado de cada caso.

Contribui para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias.

Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

III - elevados níveis de repetência.

No caso de a escola perceber maus-tratos envolvendo seus alunos, o fato deverá ser comunicado ao Conselho Tutelar, pelo dirigente do estabelecimento de ensino.

Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: (...) I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

Gabarito: E

Só lembrar quando fazia cagada no colégio.

PM-PR / PC-PR 2021

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