A Lei Federal nº 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adoles...
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Gabarito comentado
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Diz o art. 56 do ECA:
'Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência."
Feita tal exposição, cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Não reproduz o exposto no art. 56 do ECA.
LETRA B- INCORRETA. Não reproduz o exposto no art. 56 do ECA.
LETRA C- INCORRETA. Não reproduz o exposto no art. 56 do ECA.
LETRA D- INCORRETA. Não reproduz o exposto no art. 56 do ECA.
LETRA E- CORRETA. De fato, a comunicação se dá pelo dirigente escolar ao Conselho Tutelar.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
Atribuições do Conselho Tutelar:
Atende queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos.
Exerce as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos.
Aplica as medidas protetivas pertinentes a cada caso.
Faz requisições de serviços necessários à efetivação do atendimento adequado de cada caso.
Contribui para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
No caso de a escola perceber maus-tratos envolvendo seus alunos, o fato deverá ser comunicado ao Conselho Tutelar, pelo dirigente do estabelecimento de ensino.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: (...) I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
Gabarito: E
Só lembrar quando fazia cagada no colégio.
PM-PR / PC-PR 2021
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