As resoluções do Conselho Federal de Serviço Social são impo...
Ao atuar em equipes multiprofissionais, o assistente social deve garantir a especificidade de sua área de atuação separadamente, bem como seu objeto, instrumentos utilizados, análise social e outros componentes que devem constar da opinião técnica
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Art. 4°. Ao atuar em equipes multiprofissionais, o assistente social deverá garantir a especificidade de sua área de atuação.
Parágrafo primeiro - O entendimento ou opinião técnica do assistente social sobre o objeto da intervenção conjunta com outra categoria profissional e/ ou equipe multiprofissional, deve destacar a sua área de conhecimento separadamente, delimitar o âmbito de sua atuação, seu objeto, instrumentos utilizados, análise social e outros componentes que devem estar contemplados na opinião técnica.
Parágrafo segundo - O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.
Parágrafo terceiro - No atendimento multiprofissional a avaliação e discussão da situação poderá ser multiprofissional, respeitando a conclusão manifestada por escrito pelo assistente social, que tem seu âmbito de intervenção nas suas atribuições privativas.
Questão 2018
Embora a intervenção tenha sido realizada em conjunto com o psicólogo, a opinião técnica do assistente social deve ser destacada separadamente, delimitando-se o âmbito de sua atuação, o objeto de estudo, os instrumentos utilizados e sua análise social.
Cespe 2019
Ao emitir sua opinião técnica quando em atuação em equipes multiprofissionais, o assistente social deve incluir os instrumentos utilizados por ele e, sobretudo, enfatizar separadamente os pressupostos de sua área de conhecimento e o escopo de sua atuação.
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