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Q3037151 Engenharia Civil

Em relação à fiscalização e ao controle de execução de obras e serviços, julgue o item subsecutivo.


Caso seja necessária alteração dos serviços contratados, os novos serviços só poderão ser realizados após a celebração do aditivo contratual.

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Art. 132. A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.

Vamos lá, tentar uma explicação detalhada:

1. Alteração de serviços contratados: Durante a execução de uma obra ou serviço contratado, pode surgir a necessidade de alterar o escopo original, seja por mudanças nas condições do terreno, imprevistos, ou necessidades adicionais do contratante.

2. Aditivo contratual: Qualquer modificação significativa no contrato original (como o acréscimo de novos serviços, alteração de quantitativos ou mudança de especificações) precisa ser formalizada por meio de um termo aditivo. Esse termo é um documento legal que modifica o contrato original, estabelecendo as novas condições, prazos e valores.

• A Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) regulamenta os contratos administrativos e, no artigo 65, especifica que alterações contratuais só podem ser realizadas com um aditivo. Isso garante que as mudanças sejam formalmente documentadas e acordadas entre as partes (contratante e contratado).

3. Execução após o aditivo: A realização de novos serviços não pode ser iniciada antes da formalização do aditivo contratual. Isso é necessário para:

• Evitar que o contratado realize serviços não autorizados.

• Proteger o contratante (órgão público ou privado) de pagar por serviços não previamente acordados.

• Garantir que as alterações estejam devidamente documentadas para evitar disputas futuras.

Conclusão:

A afirmativa está correta. Em contratos de obras e serviços, novos serviços só podem ser realizados após a celebração do aditivo contratual, conforme previsto pela legislação (Lei 8.666/1993). Isso é uma medida de controle e transparência no processo de contratação e execução de obras públicas e privadas.

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