O servidor público civil do Estado do Amazonas NÃO poderá pe...

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Q914948 Legislação Estadual
O servidor público civil do Estado do Amazonas NÃO poderá permanecer licenciado por mais de 24 meses consecutivos, salvo:
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GABARITO LETRA A

 

Art. 65. Conceder-se-á, nos termos e condições de regulamento, licença:

I – Para tratamento de saúde;

Art. 86. Serão abonadas até três faltas, durante o mês, por motivo de doença comprovada mediante atestado passado por médico ou dentista do serviço oficial ou particular.

II – Por motivo de doença em pessoa da família;

III – À gestante;

IV – Por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil, militar, ou servidor de autarquia;

V – Para tratamento de interesse particular;

Art. 75. A critério da Administração, ao servidor poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares, por período fixado no ato concessivo e sempre sem remuneração.

VI – Para serviço militar obrigatório; e

VII – Especial.

 

Art. 67. O funcionário não poderá permanecer licenciado por prazo superior a vinte e quatro meses, consecutivos, salvo nos casos dos itens IV, V e VI do artigo 65.

 

Deus no Comando!

Gab.: a) Para tratamento de assunto particular.

 

Art. 65 - Conceder-se-á, nos termos e condições de regulamento, licença:

 

I - Para tratamento de saúde;
II - Por motivo de doença em pessoa da família;
III - À gestante;
IV - Por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil, militar, ou servidor de
autarquia;
V - Para tratamento de interesse particular;
VI - Para serviço militar obrigatório; e
VII - Especial.

 

Art. 67 - O funcionário não poderá permanecer licenciado por prazo superior a vinte e quatro
meses
, consecutivos, salvo nos casos dos itens IV, V e VI do artigo 65.

 

Keiko Urameshi

Taí uma questão onde não adianta chutar o politicamente correto.

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