A gestão integrada de serviços, benefícios e transferências ...

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Q997901 Serviço Social
A gestão integrada de serviços, benefícios e transferências de renda no âmbito do SUAS tem como um dos objetivos gerais pactuar, entre os entes federados, os procedimentos que garantam a oferta prioritária de serviços socioassistenciais para:
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GABARITO: LETRA D

Art. 1º Acordar procedimentos para a gestão integrada dos serviços, benefícios socioassistenciais e transferências de renda para o atendimento de indivíduos e de famílias beneficiárias do PBF, PETI, BPC e benefícios eventuais, no âmbito do SUAS.

REFERÊNCIA: fpabramo.org.br/acervosocial/wp-content/uploads/sites/7/2017/08/066.pdf

FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

questão mal elaborada. quem fez não sabe do se trata, pelo visto

Alternativa> D.

"A gestão integrada de serviços, benefícios e transferências de renda no âmbito do SUAS tem como um dos objetivos gerais pactuar, entre os entes federados, os procedimentos que garantam a oferta prioritária de serviços socioassistenciais para:"

Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda:

Art. 4º A gestão integrada de serviços, benefícios e transferências de renda no âmbito do SUAS têm como objetivos:

I - Gerais:

a. Pactuar, entre os entes federados, os procedimentos que garantam a oferta prioritária de serviços socioassistenciais para os indivíduos e as famílias beneficiárias do PBF, do PETI e BPC;

b. Construir possibilidades de atendimento intersetorial, qualificar o atendimento a indivíduos e famílias e potencializar estratégias para a inclusão social, o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, o acesso à renda e a garantia de direitos socioassistenciais;

c. Favorecer a superação de situações de vulnerabilidade e risco vividas pelos indivíduos e pelas famílias beneficiárias do PBF e do BPC, bem como pelas famílias beneficiárias do PETI, por meio da oferta de serviços socioassistenciais e encaminhamentos para a rede socioassistencial e das demais políticas públicas e, quando necessário, para órgãos do Sistema de Garantia de Direitos (SGD).

Págs. 9 e 10.

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