O Decreto No 6.040/2007 institui a Política Nacional de Des...
Sobre esse decreto, analise as afirmativas a seguir.
I. É um objetivo específico da PNCT garantir o acesso às políticas públicas sociais e a participação de representantes dos povos e comunidades tradicionais nas instâncias de controle social.
II. É um instrumento de implementação da PNCT a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
III. O estabelecimento de Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais deve ser limitado, convergindo especificamente para um tema, região, povo ou comunidade.
Está correto o que se afirma em
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**Alternativa correta: D - I e II, apenas.**
**Tema Central da Questão:**
A questão aborda a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNCT), que é instituída pelo Decreto nº 6.040/2007. Este decreto tem como foco a implementação de estratégias para garantir o desenvolvimento sustentável dessas comunidades, assegurando que tenham acesso a políticas públicas e estejam incluídas em processos de controle social. Para responder corretamente à pergunta, é necessário compreender os objetivos e instrumentos de implementação da PNCT segundo o decreto.
**Justificativa da Alternativa Correta (D):**
I. É um objetivo específico da PNCT garantir o acesso às políticas públicas sociais e a participação de representantes dos povos e comunidades tradicionais nas instâncias de controle social.
A afirmativa está correta. Um dos principais objetivos do Decreto nº 6.040/2007 é assegurar que os povos e comunidades tradicionais tenham acesso a políticas públicas e possam participar ativamente em instâncias de controle social, promovendo assim o reconhecimento e proteção desses grupos.
II. É um instrumento de implementação da PNCT a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
Também correta. A Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais é um dos instrumentos previstos pelo decreto para efetivar a política nacional. É através desta comissão que são coordenadas as ações governamentais e assegurada a participação dos povos e comunidades tradicionais.
**Análise das Alternativas Incorretas:**
III. O estabelecimento de Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais deve ser limitado, convergindo especificamente para um tema, região, povo ou comunidade.
Esta afirmativa está incorreta. A PNCT não limita o estabelecimento de Planos de Desenvolvimento Sustentável a um único tema, região, povo ou comunidade. Pelo contrário, ela propõe uma abordagem abrangente e integrada, que considera a diversidade e especificidades dos diversos povos e comunidades tradicionais.
Portanto, a alternativa D - I e II, apenas é a correta, pois ambas as afirmativas I e II refletem corretamente os objetivos e instrumentos estabelecidos pela PNCT, conforme o Decreto nº 6.040/2007.
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Art. 3 São objetivos específicos da PNPCT:
X - garantir o acesso às políticas públicas sociais e a participação de representantes dos povos e comunidades tradicionais nas instâncias de controle social;
Art. 4 São instrumentos de implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais:
II - a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, instituída pelo Decreto de 13 de julho de 2006;
O estabelecimento de Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais não é limitado, desde que respeitada a atenção equiparada aos diversos segmentos dos povos e comunidades tradicionais, de modo a não convergirem especificamente para um tema, região, povo ou comunidade.
O estabelecimento de planos não é limitado.
Gab- letra D
Decreto nº 6.040/2007
Art. 5 Os Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais têm por objetivo fundamentar e orientar a implementação da PNPCT e consistem no conjunto das ações de curto, médio e longo prazo, elaboradas com o fim de implementar, nas diferentes esferas de governo, os princípios e os objetivos estabelecidos por esta Política:
I - os Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais poderão ser estabelecidos com base em parâmetros ambientais, regionais, temáticos, étnico-socio-culturais e deverão ser elaborados com a participação eqüitativa dos representantes de órgãos governamentais e dos povos e comunidades tradicionais envolvidos;
II - a elaboração e implementação dos Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais poderá se dar por meio de fóruns especialmente criados para esta finalidade ou de outros cuja composição, área de abrangência e finalidade sejam compatíveis com o alcance dos objetivos desta Política; e
III - o estabelecimento de Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais não é limitado, desde que respeitada a atenção equiparada aos diversos segmentos dos povos e comunidades tradicionais, de modo a não convergirem exclusivamente para um tema, região, povo ou comunidade.
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