É objetivo dos espaços socioeducativos no que se refere aos ...
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Gabarito comentado
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O ECA fixa um microssistema de tutela da criança e do adolescente, consolidando direitos e garantias já previstos no art. 227 da C/88.
Lembremos o que diz tal preceito constitucional:
“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)"
É importante apontar que direitos da criança e adolescente possuem status de direitos fundamentais, inobstante não estejam expressamente elencados no art. 5º da CF/88.
No caso de crianças e adolescentes em conflito com a lei, existe a Lei 12594/12, a Lei do SINASE, a qual, ao falar de infantes em conflito com a lei, diz o seguinte:
“Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
§ 1º Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.
§ 2º Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as quais têm por objetivos:
I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;
II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e
III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei."
Quando a lei do SINASE fala em integração social do adolescente e garantia de seus direitos, estamos falando de reeducação e reinserção social, conferindo real cidadania ao praticante de ato infracional tratado pelo sistema do SINASE.
Feitas tais ponderações, nos cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Trata-se de uma perspectiva vaga, incompleta, não compatível com todas as possibilidades da Lei 12594/12.
LETRA B- INCORRETA. Apresenta um olhar parcial e apenas técnico para a temática envolvendo espaços de convivência e menores em conflito com a lei.
LETRA C- CORRETA. Condizente, em nosso pensar, com os parâmetros fixados pelo art. 1º, §2º, II, da Lei 12594/12.
LETRA D- INCORRETA. Nem sempre a reinserção familiar é fácil e possível e nem sempre a família está pronta para o trabalho sugerido em tal alternativa.
LETRA E- INCORRETA. Não é uma perspectiva trabalhada explicitamente na Lei 12594/12.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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GABARITO: C.
Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
§ 1º Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.
§ 2º Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no as quais têm por objetivos:
I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;
II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e
III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.
Gabarito: C
Lei 12.594/2012
Art. 35. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios:
(...)
IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo.
procurei e não encontrei exatamente o fundamento ou dispositivo desta questão
FGV ->
.
É objetivo dos espaços socioeducativos no que se refere aos jovens em situação de conflito com a lei:
C) CERTO - reeducar, visando à cidadania;
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CF CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
Seção I DA EDUCAÇÃO
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
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ECA Capítulo IV Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019)
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
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Na internet... encontrei:
fonte: http://www.conselhodacrianca.al.gov.br/sala-de-imprensa/publicacoes/sinase.pdf
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1.Prevalência da ação socioeducativa sobre os aspectos meramente sancionatórios
As medidas socioeducativas possuem em sua concepção básica uma natureza sancionatória, vez que responsabilizam judicialmente os adolescentes, estabelecendo restrições legais e, sobretudo, uma natureza sócio-pedagógica, haja vista que sua execução está condicionada à garantia de direitos e ao desenvolvimento de ações educativas que visem à formação da cidadania. Dessa forma, a sua operacionalização inscreve-se na perspectiva ético-pedagógica.
Questão muito subjetiva.
Afinal, também possui como objetivo:
o acolhimento por uma equipe psicossocial;
trabalhar, juntamente com as famílias, para sua recuperação; e acolhimento psicossocial.
O bom é ver a galera tentando explicar o inexplicável e ainda trazendo um monte de coisa pra ver se força a barra do argumento.
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