O julgamento de processos fiscais em segunda instância é de ...
Federal (LODF).
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O julgamento de processos fiscais em segunda instância é de competência de órgão colegiado, integrado por servidores da carreira de auditoria tributária e representantes dos contribuintes.
Questão CERTA
Art. 31. À administração tributária incumbe as funções de lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos de competência do Distrito Federal e o julgamento administrativo dos processos fiscais, os quais serão exercidos, privativamente, por integrantes da carreira de auditoria tributária.
§ 1º O julgamento de processos fiscais em segunda instância será de competência de órgão colegiado, integrado por servidores da carreira de auditoria tributária e representantes dos contribuintes.
Art. 31. À administração tributária incumbem as funções de lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos de competência do Distrito Federal e o julgamento administrativo dos processos fiscais, os quais serão exercidos, privativamente, por integrantes da carreira de auditoria tributária.
§ 1º O julgamento de processos fiscais em segunda instância será de competência de órgão colegiado, integrado por servidores da carreira de auditoria tributária e representantes dos contribuintes. (Parágrafo renumerado pela Emenda à Lei Orgânica nº 35, de 2001.)
Certo.
Foi cobrada exatamente a literalidade do art. 31, § 1º.
Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo