A criança e o adolescente são considerados pessoas em desenv...

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Q914968 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A criança e o adolescente são considerados pessoas em desenvolvimento e têm garantido em Lei (8.069/00) seu direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, sendo-lhes asseguradas todas as condições abaixo, "EXCETO":
Alternativas

Gabarito comentado

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A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

Diz o ECA:

“Art. 53 : A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se lhes:


I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - direito de ser respeitado por seus educadores;

III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.

Diante de tais dados, vamos comentar as alternativas da questão.

LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 53, II, do ECA.

LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 53, V, do ECA.

LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 53, IV, do ECA.

LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 53, III, do ECA.

LETRA E- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Não há previsão neste sentido no art. 53 do ECA.




GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


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Comentários

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Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola   

II - direito de ser respeitado por seus educadores;

III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

- acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

 

 

O erro da alternativa é que na lei não está previsto "em especial no ensino regular básico". 

 

 

Errei a questão por falta de atenção. 

 

Segue o baile...  

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola   

II - direito de ser respeitado por seus educadores;

III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

- acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

4 meses depois eu erro a mesma alternativa...kkk

Rindo, mas de desespero

GB E

PMGO

Não te "em especial"

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