O Serviço Social enquanto profissão inserida na divisão soci...
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a) Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais e econômicas, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade.
b) Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da administração pública.
c) Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais, preferencialmente junto a entidades e organizações populares, e, a posteriori, aos órgãos da administração pública, direta ou indireta. (elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;)
d) Encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população.
e) Planejar, organizar, administrar e conceder benefícios e Serviços Sociais.
De acordo com a Lei 8662:
Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:
I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
IV - ;
V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
A Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, dispõe sobre a profissão de assistente social, explana e normatiza o exercício profissional. Ela destaca em seu “Art. 4º” as competências do/a assistente social.
Ao analisar as alternativas, temos:
A – Incorreta. Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais e econômicas, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade. De acordo com o “Art. 4º”, da Lei nº 8.662/93, temos: IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade.
B – Incorreta. Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da administração pública. De acordo com o “Art. 4º”, da Lei nº 8.662/93, temos: II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil.
C – Incorreta. Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais, preferencialmente junto a entidades e organizações populares, e, a posteriori, aos órgãos da administração pública, direta ou indireta. De acordo com o “Art. 4º”, da Lei nº 8.662/93, temos: I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares.
D – Correta. Encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população. De acordo com o “Art. 4º”, da Lei nº 8.662/93, a alternativa constitui uma competência do/a assistente social.
E – Incorreta. Planejar, organizar, administrar e conceder benefícios e Serviços Sociais. De acordo com o “Art. 4º”, da Lei nº 8.662/93, temos: VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais.
Gabarito: D
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