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Q997921 Serviço Social
Considerando o protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (2009), quanto ao Programa Bolsa Família – PBF e ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, é importante destacar que:
Alternativas

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Alternativa Correta: E

Explicação do Tema Central:

A questão aborda a gestão integrada dos serviços de assistência social, com foco nos programas Bolsa Família (PBF) e Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) dentro do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Esses programas visam reduzir a pobreza e promover o desenvolvimento social através de transferências condicionais de renda. Compreender como esses programas funcionam e a importância do acompanhamento das condicionalidades (como saúde e educação) é crucial para garantir a eficácia dos mesmos.

Resumo Teórico:

O Bolsa Família e o PETI são iniciativas federais que visam aliviar a pobreza em curto prazo através de transferência direta de renda, enquanto incentivam o desenvolvimento humano a partir de condicionalidades. O acompanhamento destas condicionalidades gera dados importantes que são usados para identificar vulnerabilidades e garantir que as famílias recebam a assistência necessária. Essas informações são essenciais para a formulação de políticas públicas e para a priorização no atendimento dos serviços socioassistenciais.

Justificativa para a Alternativa Correta:

A alternativa E está correta porque aborda o uso de informações geradas no acompanhamento das condicionalidades dos programas. Essas informações permitem a criação de indicadores que são fundamentais para identificar famílias vulneráveis e garantir que elas recebam atendimento prioritário pelos serviços socioassistenciais, conforme preconizado pelas diretrizes do SUAS.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: A afirmação de que o PBF e o PETI são "benefícios de assistência social" está incorreta. Eles são, na verdade, programas de transferência de renda, que possuem uma função complementar à assistência social, mas não são benefícios assistenciais em si.

B: A ideia de que o acompanhamento das condicionalidades "garante a interrupção do ciclo intergeracional da pobreza" é simplista e não reflete a complexidade social. As condicionalidades ajudam, mas não garantem essa interrupção por si sós.

C: Essa afirmação está errada, pois as famílias beneficiárias são, sim, prioritárias nos serviços socioassistenciais. Os programas são voltados justamente para assegurar que essas famílias tenham acesso a serviços essenciais.

D: O descumprimento das condicionalidades pode, sim, ser um sinal de violações de direitos e deve ser analisado pela rede socioassistencial para proporcionar o suporte necessário, ao contrário do que a alternativa sugere.

Estratégia de Interpretação:

Para questões como essa, identifique palavras-chave que remetem a conceitos fundamentais e compare com o conhecimento teórico. Preste atenção em termos absolutos, como "garante" ou "não devem", que geralmente são indicativos de generalizações não sustentáveis na prática social. Busque sempre compreender como os programas interagem com o SUAS para formular uma resposta embasada.

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Comentários

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GABARITO: LETRA E

?  Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda (página 8):

? Considerando que o processo de acompanhamento das condicionalidades de saúde e educação do PBF e do PETI produzem informações que permitem a construção de indicadores de vulnerabilidade e risco extremamente relevantes na identificação de famílias para o atendimento prioritário pelos serviços socioassistenciais.

? Referência: http://www.assistenciasocial.al.gov.br/sala-de-imprensa/arquivos/Protocolo%20de%20Gestaa3o_internet.pdf

FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ?

PETI é um programa

A letra A está errada?

Peti e/ou PBF NÃO são benefícios de assistencia social?

http://www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br/portal.php/federais_peti

PBF é sim um beneficio. Contudo, o PETI é um programa intersetorial instituído pela Loas

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