As resoluções do Conselho Federal de Serviço Social são impo...
O assistente social, na qualidade de perito judicial ou assistente técnico, sempre que for convocado a comparecer a audiência, por determinação ou solicitação de juiz, curador ou promotor de justiça, deve prestar esclarecimentos e formular sua avaliação fundamentada nas informações sobre fatos, principalmente aqueles presenciados ou que tomou conhecimento em decorrência de seu exercício profissional
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Art. 1º. O Assistente Social, na qualidade de perito judicial ou assistente técnico, sempre que for convocado a comparecer a audiência, por determinação ou solicitação do Juiz, Curador, Promotor de Justiça ou das partes se restringirá a prestar esclarecimentos, formular sua avaliação, emitir suas conclusões sempre de natureza técnica, sendo vedado, nestas circunstâncias, prestar informações sobre fatos, principalmente em relação aqueles presenciados ou que tomou conhecimento em decorrência de seu exercício profissional.
O Assistente Social, na qualidade de perito judicial ou assistente técnico, sempre que for convocado a comparecer a audiência, por determinação ou solicitação de juiz, curador ou promotor de justiça, terá uma atuação restrita, sobre fatos, principalmente aqueles presenciados ou que tomou conhecimento em decorrência de seu exercício profissional.
A banca induz ao erro, considerando a prestar esclarecimentos.
Fundamentação no Art. 1º da Resolução CFESS N° 559, de 16 de setembro de 2009.
GABARITO: ERRADO
A informação será de caráter técnico visando prestar esclarecimentos e informações.
É vedado prestar informações sobre fatos.
Fonte: Resolução CFESS nº 559/2009
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