Conforme a Lei Municipal nº 3.263, de 16 de janeiro de 2017,...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: LETRA B
Compete ao CREAS:
- proporcionar apoio e acompanhamento especializado de forma individualizada ou em grupo a famílias e indivíduos;
II - atender às famílias com crianças, adolescentes e outros membros em acolhimento institucional e familiar;
III - acompanhar os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida - LA e/ou de Prestação de Serviços à Comunidade - PSC;
IV - organizar e operar a vigilância social no município garantindo atenção e encaminhamentos a famílias e indivíduos com direitos violados;
REFERÊNCIA: www.leismunicipais.com.br/a/rj/n/niteroi/lei-ordinaria/2017/326/3263/lei-ordinaria-n-3263-2017-dispoe-sobre-o-sistema-unico-de-assistencia-social-do-municipio-de-niteroi-suas-niteroi-e-da-outras-providencias
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
GABARITO : B
Competências do CREAS, dentre outros:
Serviço de acolhimento institucional
Serviço de Acolhimento em família acolhedora
Eu lendo uma questão dessa e lembrando da justiça pedindo relatórios aos assistentes sociais do município...Não faça não, para você ver!
Algo que não entendo. Se o CREAS opera na proteção especial de média complexidade, e família acolhedora e acolhimento institucional são da alta complexidade, por que são atribuições dos Creas esses serviços ?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo