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Q997924 Serviço Social
Conforme a Lei Municipal nº 3.263, de 16 de janeiro de 2017, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS é a “unidade pública de abrangência municipal ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial”. Compete ao CREAS:
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GABARITO: LETRA B

Compete ao CREAS:

- proporcionar apoio e acompanhamento especializado de forma individualizada ou em grupo a famílias e indivíduos;

II - atender às famílias com crianças, adolescentes e outros membros em acolhimento institucional e familiar;

III - acompanhar os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida - LA e/ou de Prestação de Serviços à Comunidade - PSC;

IV - organizar e operar a vigilância social no município garantindo atenção e encaminhamentos a famílias e indivíduos com direitos violados;

REFERÊNCIA: www.leismunicipais.com.br/a/rj/n/niteroi/lei-ordinaria/2017/326/3263/lei-ordinaria-n-3263-2017-dispoe-sobre-o-sistema-unico-de-assistencia-social-do-municipio-de-niteroi-suas-niteroi-e-da-outras-providencias

FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

GABARITO : B

Competências do CREAS, dentre outros:

Serviço de acolhimento institucional

Serviço de Acolhimento em família acolhedora

Eu lendo uma questão dessa e lembrando da justiça pedindo relatórios aos assistentes sociais do município...Não faça não, para você ver!

Algo que não entendo. Se o CREAS opera na proteção especial de média complexidade, e família acolhedora e acolhimento institucional são da alta complexidade, por que são atribuições dos Creas esses serviços ?

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