Segundo previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Na...
Segundo previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), o poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo.
A alteração dessa redação se deu pela Lei nº