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Q2531471 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul
Segundo a Lei Complementar Municipal nº 107/2006, o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, a pedido ou a ex officio, quando por perícia médica oficial for declarado insubsistente o motivo de sua aposentadoria, denomina-se: 
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