A situação na qual a matéria de fato ou de direito, em que s...
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Confome disposto na Lei 4717/65:
Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
...
d) inexistência dos motivos;
Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;
Motivo: é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo.
Qual a diferença entre inexistência dos motivos e ausência de motivação?
Lei 4717/65:
Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
...
d) inexistência dos motivos;
Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;
Gabarito D
Segundo Maria Sylvia.
A Lei nº 4.717/65 fala apenas em inexistência dos motivos e diz que esse vício ocorre ''quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido'' (art. 2º, parágrafo único, d)
Mas, além da hipótese de inexistência, existe a falsidade do motivo. Ex: se a administração pune um funcionário, mas este não praticou qualquer infração, o motivo é inexistente: se ele praticou infração diversa, o motivo é FALSO.
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