Analise as proposições abaixo sobre o regime contábil govern...

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Ano: 2011 Banca: TJ-SC Órgão: TJ-SC Prova: TJ-SC - 2011 - TJ-SC - Analista Administrativo |
Q206407 Contabilidade Pública
Analise as proposições abaixo sobre o regime contábil governamental adotado no Brasil.

I - Utiliza-se o regime contábil misto: caixa para a arrecadação das receitas e competência para a realização das despesas.

II - São três os regimes adotados no Brasil: caixa, competência e prudência.

III - Utiliza-se somente o regime de competência.

IV - São dois: o de competência para a arrecadação das receitas e o de caixa para a realização das despesas.

V - São dois: o de prudência para as despesas e o de competência para as receitas.

Assinale a alternativa correta.
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Questão a ser anulada.
A banca está considerando apenas o paradigma orçamentário, e esquece que a competência é um princípio contábil
Vejam a Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 20 de junho 2011
01.03.03.01 RELACIONAMENTO DO REGIME ORÇAMENTÁRIO COM O REGIME CONTÁBIL
A contabilidade aplicada ao setor público mantém um processo de registro apto para sustentar o dispositivo legal do regime da receita orçamentária, de forma que atenda a todas as demandas de informações da execução orçamentária, conforme dispõe o art. 35 da Lei nº 4.320/1964:
“Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I – as receitas nele arrecadadas;
II – as despesas nele legalmente empenhadas.”
Os lançamentos apresentados concentram-se em registros orçamentários e de controle.

No entanto, há de se destacar que o art. 35 refere-se ao regime orçamentário e não ao regime contábil (patrimonial), pois a contabilidade é tratada em título específico da citada lei, no qual se determina que as variações patrimoniais devam ser evidenciadas, sejam elas independentes ou resultantes da execução orçamentária.
“Título IX – Da Contabilidade
[...]
Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.
[...]
Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.
[...]
Art. 100. As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.
[...]
Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.”(Grifo não consta no original)
Observa-se que, além do registro dos fatos ligados à execução orçamentária, deve-se proceder à evidenciação dos fatos ligados à administração financeira e patrimonial, de maneira que os fatos modificativos sejam levados à conta de resultado e que as informações contábeis permitam o conhecimento da composição patrimonial e dos resultados econômicos e financeiros de determinado exercício.
Nesse sentido, a contabilidade deve evidenciar, tempestivamente, os fatos ligados à administração orçamentária, financeira e patrimonial, gerando informações que permitam o conhecimento da composição patrimonial e dos resultados econômicos e financeiros.

Pelo enfoque Patrimonial, regime da competência
Pelo enfoque Orçamentário, regime misto.

Até o momento só vi uma questão do CESPE em que afirmava que era regime de competência tanto receita quanto despesa.

 

Olha, essas questões acabam sendo bem complicadas, pois depende das leis que constam no edital do concurso.
Lei 4.320/64, art.35° - Enfoque ORÇAMENTÁRIO (regime MISTO, sendo o de caixa para as receitas e o de competência para as despesas);
Portaria Conjunta STN/SOF n°3/2008 - Enfoque DA CONTABILIDADE PÚBLICA(regime de COMPETÊNCIA, tanto para as receitas como para as depesas);


Atualmente adota apenas o regime de COMPETÊNCIA, a questão é de 2011 e está desatualizada. 


Infelizmente a banca complica,  pois de acordo com a NBC T 16.5(CFC):

-19 as transações no setor público devem ser reconhecidas integralmente no momento em que ocorrem.

Então, a banca não deixa claro qual o enfoque, deixando margem para erro, pois só se usa o regime misto na execução orçamentária. conforme legislação do direito financeiro ( lei 4320/64 e LRF)...


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